Em um ato simbólico realizado no Palácio Anchieta, em Vitória, o governo do Estado iniciou a vacinação contra a Covid-19 dos trabalhadores portuários e do transporte aéreo nesta sexta-feira (28). No Espírito Santo, 19.851 trabalhadores serão imunizados, sendo 1.017 do transporte aéreo e 18.834 portuários.
As áreas foram representadas por três portuários e dois profissionais que atuam no Aeroporto de Vitória. A vacinação ocorrerá de acordo com a disponibilidade de vacinas enviadas pelo Ministério da Saúde. Na última quarta-feira (26), o órgão encaminhou 19.627 doses para este grupo, podendo atender 78% dos trabalhadores do transporte aéreo e 100% dos portuários.
O primeiro a receber o imunobiológico foi o portuário Jonas Cardoso Manuel, de 58 anos. O operador de empilhadeira representa o Sindicato Unificado da Orla Portuária do Espírito Santo (Suport-ES).
O governador Renato Casagrande destacou a importância do início da imunização dos trabalhadores portuários e aeroportuários. No evento, ele também anunciou que o governo vai retomar a vacinação por faixa etária, das pessoas que não têm comorbidades.
A Secretaria da Saúde (Sesa) recomendou que a vacinação seja realizada nos postos de trabalho ou o município identifique um serviço de vacinação de referência o mais próximo possível do local de atuação dos trabalhadores portuários e dos trabalhadores do transporte aéreo. A decisão caberá aos municípios,
Serão considerados trabalhadores portuários qualquer trabalhador de portos, incluindo os funcionários da área administrativa. No dia da vacinação, o profissional terá de levar documento comprobatório do exercício ativo da função.
Já os trabalhadores do transporte aéreo, serão considerados os funcionários das companhias aéreas nacionais, conforme Decreto nº 1.232/1962 e a Lei nº 13.475/2017, e funcionários dos aeroportos e dos serviços auxiliares ao transporte aéreo (aeroportuários).
No ato da vacinação, estes trabalhadores deverão levar documento que comprove a situação de trabalhador empregado de companhias aéreas nacionais. Aos demais, o devido credenciamento aeroportuário válido, conforme o Decreto n° 7.168/2010 e RBAC 107 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
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