O acidente que causou o desabamento de uma passarela na BR 101, em Linhares, no Norte do Espírito Santo, na noite de quarta-feira (7), gerou dúvidas sobre a altura da estrutura atingida pela carreta com duas retroescavadeiras na carroceria. O veículo se envolveu antes na queda de fios de alta tensão de energia em Ibiraçu.
Assim que chegou na região central de Linhares, a carreta passou pelo viaduto, logo após a Ponte Joaquim Calmon, que possui uma placa indicando a altura de 5,50 metros. A passarela fica logo depois com uma placa que informa a mesma altura. As fotos acima mostram isso.
Mas, como que o veículo passou pelo viaduto e não pela passarela? O inspetor Eduardo Costa Negro, da Polícia Rodoviária Federal, explica. “Ainda que a placa do viaduto indique essa altura, na prática, tem uma altura maior porque ele é curvo. No caso em questão, no sentido norte, é um pouco mais alto devido à inclinação e pela forma da estrutura. Na prática, de um lado tem quase 6 metros no Norte”, disse Costa Negro.
De acordo com uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), veículos com mais de 4,40 metros de altura e 2,60 metros de largura precisam de uma autorização especial para circular nas estradas, a chamada Autorização Especial de Trânsito (AET), emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
De acordo com a apuração da coluna Leonel Ximenes, de A Gazeta, não era este o caso da carreta, que não tinha o documento de permissão para trafegar na BR 101.
“No caso, o veículo tinha uma altura superior a essa e precisaria de uma autorização especial para circular. Os órgãos executivos rodoviários ANTT e DNIT possuem um mapa com a altura de todas essas obras e só vão permitir a AET para um veículo e cargas compatíveis com as dimensões da via”, explicou Costa Negro.
O excesso de dimensão foi o motivo de uma das multas do motorista da carreta, o que aplicou cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23. A segunda penalização, por causar danos à via, instalações e equipamentos, e também por conta do derramamento da carga de café - da outra carreta que passava no local na hora - terá o valor de R$ 293,47, além de gerar sete pontos na CNH.
O boletim de ocorrência, em fase de preparo pela corporação, está próximo de ser finalizado. Segundo a corporação, o veículo permanece retido no pátio contratado pela PRF nesta sexta-feira (9).
Por ter permanecido no local após o acidente, o motorista não foi preso em flagrante, conforme o código de trânsito. No entanto, ele pode responder criminalmente por lesão corporal, caso a vítima ferida decida representar o caso na delegacia, ou ainda pelo crime de perigo, por expor a vida e a saúde de pessoas em risco iminente.
Segundo o artigo 932 do Código Civil Brasileiro, no exercício do trabalho, a ação de um empregado também pode causar à empresa responsabilidade para reparação. A reportagem de A Gazeta procurou novamente a empresa Serranalog Transportes LTDA. para perguntar sobre a falta da documentação e o envolvimento do veículo nos acidentes de Ibiraçu e Linhares, mas ainda não teve retorno.
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