Morar em condomínio nem sempre é fácil. E, quando surgem problemas com vizinhos, confrontar a outra parte pode até parecer uma forma rápida de solucionar a questão. Entretanto, não é o caminho recomendado.
Em geral, especialistas do ramo imobiliário explicam que o ideal é resolver os problemas sem entrar em confronto direto com um vizinho, evitando assim brigas sérias, ameaças e até mesmo a morte, como o ocorrido com Guilherme Rocha, na madrugada de segunda-feira (17).
O músico, bacharel em direito, capoeirista e empresário, de 37 anos, foi morto com um tiro pelo soldado da Polícia Militar Lucas Torrezani, de 28 anos, dentro de um condomínio em Jardim Camburi, Vitória.
Segundo relatos da síndica, Mônica Bicalho, o militar tinha o hábito de beber na área comum do condomínio e isso incomodava muitas pessoas, inclusive Guilherme, que, durante a madrugada de segunda (17), teria pedido para que o policial parasse de perturbar ele e os vizinhos.
"Nessa madrugada, eles (o PM e um amigo) foram para lá de novo beber. Deu mais ou menos umas 2 horas e pouco e a esposa da vítima mandou a mensagem para o meu celular, falando que estava realmente acontecendo de novo que eles estavam bebendo, gritando, dançando lá e que o marido dela já tinha ido lá pedir para ele parar e, na terceira vez que foi, aconteceu o fato: o PM sacou a arma e atirou nele", conta a síndica.
O vice-presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Estado do Espírito Santo (Ademi-ES), Glauco de Souza Marinho, que atua no núcleo de Condomínios, observa que casos com morte são extremos e fogem ao comum. Mas reforça que, via de regra, a orientação que se dá em caso de qualquer conflito entre os moradores é para que não tentem solucionar o problema por conta própria.
O ideal é buscar um intermediador, seja o síndico ou a administradora do condomínio, para tentar resolver a questão sem grandes riscos.
“Não vai ter regimento que consiga proteger em uma situação absurda dessa. Mas, normalmente, quando o síndico vê que os conflitos estão tomando um rumo estranho, tornando-se pessoais, tenta conversar, mediar. Fazendo uma notificação leve, às vezes não surte o efeito que precisa surtir. Mas, se não adiantou, faz uma notificação mais pesada. Se não resolve, ajuiza”, aponta Glauco.
Em casos em que o morador anda armado dentro do condomínio, por exemplo, o vice-presidente da Ademi-ES explica que pode ser realizada uma ocorrência policial, relatando o caso e informando que os moradores se sentem intimidados. A partir daí, a situação será investigada.
“Não acho que só o livro de reclamações resolva nesses casos. Se chegar nesse ponto, o síndico tem autonomia, responsabilidade até, de prevenir uma situação como a que ocorreu. Pode abrir uma queixa na polícia e registrar como maneira de prevenir e o delegado vai intimar a pessoa a comparecer para esclarecimentos. Mas nunca se deve ir tirar satisfação sozinho. Por mais que a situação, às vezes, esteja incomodando, evite esse desgaste”, orienta Glauco.
O advogado do ramo imobiliário Diovano Rosetti pontua que, via de regra, os condomínios contam com convenção e regimento interno, que estabelecem regras específicas para aquele espaço. Inclusive, definem procedimentos que serão tomados diante de conflitos. Diovano destaca que é importante que as normas estejam sempre atualizadas.
“É uma questão importante porque a lei não prevê as particularidades dos condomínios. Mas o condomínio também tem que ter um canal de comunicação eficiente entre o síndico e os moradores. Se os moradores se sentirem prejudicados, devem recorrer à administradora ou ao síndico, e não confrontar diretamente os moradores, pois, quando entram em contato, inevitavelmente há conflito”, observa o advogado.
Reclamações de música e sons altos, em geral, por exemplo, são frequentes. E o ideal é sempre reportar ao síndico, para que entre em contato com o condômino responsável pelo barulho e alerte sobre as reclamações e o risco de incidência de multa e outras penalizações previstas.
Caso o problema não seja solucionado, é possível acionar o disque-silêncio a depender da situação. E, se mesmo assim o problema persistir, o síndico pode ter que recorrer a uma força policial para evitar um conflito maior.
“Se é um problema frequente, de conduta reiterada, o morador pode ser até expulso porque não consegue atender as normas do condomínio, está sempre criando confusão. O síndico pode levar o caso para uma assembleia, que decidirá se o morador não deve morar mais ali. Mas são casos específicos, extremos, não é qualquer um. Tem morador que para, após ser chamado a atenção. Tem morador que não, que resiste à boa prática de moradia.”
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