Um condomínio de casas de temporada no distrito de Putiri, na zona rural do município da Serra, foi multado em R$ 212.397,26 por desmatamento ilegal. De acordo com informações divulgadas pelo do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), a instituição responsável pelo empreendimento — que não teve o nome divulgado — terá que recuperar o dano ambiental causado.
Segundo o Idaf, houve supressão de vegetação de Mata Atlântica em Área de Preservação Permanente (APP) e queima sem autorização. A empresa foi multada por: queimar 5.508 m² de vegetação nativa em estágio médio, sem autorização; desmatar 22.149,09 m² de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração; e por desmatar 20.140,28 m² de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP). O valor de R$ 212.397,26 é a somatória das três multas.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática, Áreas de Preservação Permanente (APP) são áreas protegidas pela Lei 12.651/2012, o "Novo Código Florestal Brasileiro", cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
A empresa havia construído uma casa, três barragens irregulares e estradas de acessos pavimentadas no local onde o instituto identificou o desmatamento ilegal, por meio do sistema de alerta via satélite do MapBiomas. Confira abaixo o antes e depois:
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