Um condomínio localizado em Colina de Laranjeiras, na Serra, foi condenado a indenizar a quantia de R$ 30 mil a uma criança que mora em um dos prédios após a menina cair em uma caixa de esgoto. Segundo os fatos narrados na sentença, a menina estava brincando com uma amiga no playground, sob supervisão de sua mãe, quando ouviu barulho de tiros na região.
Boatos diziam que estava acontecendo um assalto na rua e que a vítima teria as características de seu pai, o que causou agitação na criança. A menina acabou pisando e caindo na caixa de esgoto enquanto procurava obter informações sobre o ocorrido.
Segundo a família da menina, a caixa estava quebrada e sem sinalização adequada. A criança foi levada de táxi para a Unidade de Pronto Atendimento, sem assistência dada pelo condomínio no momento ou após o acidente.
O juiz da 2ª Vara Cível da Serra, que analisou o caso, afirmou que foi constatado, principalmente por vídeo, que houve falta de cuidado e negligência por parte do condomínio, já que o local deveria estar isolado, capaz de evitar que os pedestres caíssem no local, que evidentemente oferecia riscos a todos. Além disso, segundo a sentença, também houve negligência em apoiar e dar auxílio adequado após o acidente.
Por isso, o juiz concluiu que o condomínio violou o direito à livre circulação. Também foram considerados cabíveis os danos morais, visto que os transtornos sofridos pela autora da ação, de acordo com a sentença, são incontestáveis. Portanto, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, além de R$ 70 pelos danos materiais referentes ao gasto total com locomoção.
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