Novas regras para funcionamento dos comércios foram anunciadas pelo governo estadual, na noite desta sexta-feira (08), no Palácio Anchieta, em Vitória. Entre as mudanças está o funcionamento em dias alternados de lojas de acordo com os produtos que oferecem e multa para quem não cumprir os protocolos de distanciamento social.
O uso de máscaras também passará a ser obrigatório em todo Estado nos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviço e indústrias, além do transporte público coletivo da Região Metropolitana.
Segundo o governador Renato Casagrande, o objetivo é dividir a responsabilidade do isolamento com todos, uma vez que até agora somente o comércio teve que parar por completo as atividades.
"Estamos fazendo compensações para que caminhemos para a reabertura de uma atividade que está fechada há quase dois meses", descreveu Casagrande, lembrando que o setor foi um dos primeiros a sentir os efeitos da pandemia diretamente.
Casagrande explicou ainda que as medidas estão diretamente ligadas a número de ocupação de leitos. "Trabalhamos com um sistema reversível. Se a ocupação de leitos chegar a 80%, teremos que ter medidas mais radicais", pontuou.
CONFIRA AS REGRAS
Comércio na avenida Jerônimo Monteiro, Centro. (Vitor Jubini)
AS CIDADES
A abertura gradual de lojas e demais vendas de rua estão previstas para os cinco municípios da Grande Vitória (Cariacica, Serra, Vitória, Vila Velha, Viana), Fundão e Santa Teresa. Os municípios são os que possuem maiores índices de contágios.
"Os estabelecimentos comerciais de produtos do corpo humano poderão abrir na segunda, quarta e sexta-feira, enquanto os comércios dos demais produtos não ligados ao corpo humano funcionam na terça e quinta-feira. Na semana seguinte, os comércios que abriram nos dias ímpares, abrem nos dias pares e vice-versa", ressaltou Casagrande.
QUANDO COMEÇA A VALER?
As diretrizes de abertura começam a valer para o dia 11 de maio, segunda-feira.
O QUE PODE FUNCIONAR E POR QUANTO TEMPO
Comércio de rua, lojas e centros comerciais: abrirão com revezamento de dias.
Shoppings: continuarão fechados por atraírem um fluxo intenso de pessoas. As vendas no modelo drive-thru estão mantidas. A única exceção para abertura é o funcionamento de áreas de atuação de profissionais da saúde.
Restaurantes e lanchonetes: passarão a fechar durante o sábado e domingo, podendo manter a opção de entregar em casa (delivery). Durante a semana, funcionarão com horário restrito.
Setor da indústria: tarefas administrativas devem ser feitas em home office.
Academias: seguem fechadas (governo estuda um modelo de protocolos para abertura).
Bancos: Devem ficar fechados, exceto para atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves e o funcionamento de caixas eletrônicos.
REGRAS
Horários de funcionamento diferenciado: 10h às 16h.
Funcionamento alternado: nos dias ímpares funcionarão lojas de produtos de consumo não pessoal, tais como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas, decoração, etc. Já nos dias pares abrem lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares.
Em caso de loja que associe comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, deverá ser adotado critério de predominância para o estabelecimento dos dias de funcionamento, se em dias ímpares ou pares.
Decreto: uso obrigatório de máscaras em todos os lugares, valendo desde 9 de maio (sábado)
Penalidade: advertência na primeira vez que for flagrado pela fiscalização. Na segunda vez será aplicado multa de até R$ 6 mil
ESTABELECIMENTOS QUE PODERÃO ABRIR DEVEM TOMAR OS SEGUINTES CUIDADOS:
Limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) de área de loja;
Fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);
Na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m entre clientes;
Disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização, vedado o uso de secadores eletrônicos, das mãos de colaboradores e clientes;
Orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70%, gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;
Priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;
Executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência;
Priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;
Afastar funcionários que estão nos grupos de risco, admitida a realização de trabalho remoto;
Adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das lojas na medida de 1,5m entre os clientes e entre clientes e colaboradores;
Utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verbalização é essencial;
Fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;
Fornecer ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m;
Exigir e fiscalizar o uso máscara facial a todos os clientes no interior do estabelecimento;
Fomentar os serviços de delivery e drive thru;
Afixar avisos escritos e didáticos orientando os usuários para, após manusear cédulas e moedas, procedam higienização das mãos;
Nos casos de estacionamentos com controle de acionamento manual para liberação de cancela, afixar avisos nos pontos de acesso, orientando aos clientes para evitar tocar os controles de acionamento diretamente com as mãos;
Afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distanciamento social e, sempre que possível, adoção da prática de um comprador por família e permanência no estabelecimento apenas durante o tempo necessário para sua compra;
Promover, a cada hora, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização; e
Adotar todas as medidas estabelecidas em portarias da Sesa e em decretos que disponham sobre as orientações gerais e específicas a serem.
Continuam permitidas a abertura de farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás e água, supermercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais, lojas de conveniência, borracharias, oficinas de automóveis e bicicletas e estabelecimento para vendas de materiais hospitalares ainda que no interior de galerias e centros comerciais.
Os restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, excetuados aqueles em áreas urbanas, às margens de rodovias federais e em aeroportos não se submetem às regras de limitação de funcionamento.
O presidente da Federação do Comércio do Espírito Santo (Fecomércio), José Lino Sepulcri, afirmou que o segmento está otimista com a possibilidade de abertura do comércio. A Federação ainda não tem conhecimento sobre como será o agrupamento entre os segmentos, mas em uma das sugestões feitas ao governo do Estado, recomendou que houvesse a divisão em um grupo de lojas de produtos do corpo humano, e outro para produtos que não são de uso pessoal.
Assim, em um grupo estariam eletrodomésticos, eletrônicos, celulares, móveis, colchões, cama/mesa/banho, brinquedos, utilidades para o lar, artigos para festas. No outro grupo de lojas, estariam as confecções, moda, calçados, artigos esportivos, armarinho, tecidos, acessórios de moda, bolsas, malas, joias, relógios e bijuterias.
"O primeiro passo para a reabertura está sendo dado e isso ajudará a reaquecer o setor, evitar ainda mais demissões. E caberá a nós prezar pela segurança, cumprimento das regras, cobrança do uso da máscara, higienização", disse.
Neste primeiro momento, as lojas não poderão abrir aos sábados, dia de maior movimento no comércio, mas mesmo assim o setor tem o que comemorar.
"Entendemos que temos que dar a nossa contribuição, e sabemos que seria o dia mais propício para gerar aglomerações, com o consumidor de folga. Mas gradativamente, havendo a confiança da população para voltar a sair às compras tomando os cuidados, e com a pandemia com indicadores mais favoráveis, podemos buscar essa reabertura", declarou.
Já o coordenador estadual da Associação Brasileira de Shopping Centers e diretor do Shopping Vitória, Raphael Brotto, pontuou que o setor de shoppings ainda continua na expectativa pelo momento que terá a abertura autorizada. Ele defende que os shoppings podem ser considerados ambientes seguros e controláveis, inclusive mais do que o comércio de rua, pois podem limitar o estacionamento, a entrada de pessoas, disponibilizar álcool e cobrar o uso de máscara, por exemplo.
"A Associação entende que a decisão é do poder público, é o órgão que tem nas mãos os indicadores para tomar a decisão, o setor sente-se frustrado para essa quebra de isonomia, e na próxima semana deseja discutir mais. Hoje, já há 81 shoppings reabertos no país, e nenhum deles precisou recuar e voltar a fechar, as normas aplicadas estão dando certo. Há uma proposta de voltar em um horário reduzido, com muitos protocolos a seguir", afirmou.
Brotto afirmou que os shoppings fechados geram impacto para 2 mil lojistas, e a cerca de 30 mil empregos no Espírito Santo.