Os 2.807 alunos da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) contemplados com um dos auxílios de inclusão digital emergencial - internet, equipamento ou acessibilidade - têm regras a cumprir e vão precisar prestar contas do benefício, concedido devido à pandemia da Covid-19, que levou a instituição a adotar o ensino remoto.
Todos os estudantes beneficiários, informa a assessoria da Ufes, deverão apresentar, após 30 dias de início do Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte), comprovante de matrícula neste semestre especial, que vai transcorrer no período de 9 de setembro a 15 de dezembro. No caso do auxílio internet, a frequência nas aulas ajuda a comprovar o uso do recurso pelo beneficiário.
"Especificamente em relação ao auxílio equipamento, o instrumento deve possuir termo de garantia e devem ser apresentadas notas fiscais com data posterior ao recebimento do depósito financeiro, sendo obrigatória a apresentação da nota fiscal com nome e CPF do estudante ou de outro membro de seu núcleo familiar", explica a instituição, em nota.
Questionada sobre o que pode ocorrer aos que não prestarem contas, a Ufes ressalta que, nessa hipótese, o estudante beneficiário deverá reembolsar o valor integralmente recebido à universidade e terá o seu nome inscrito em dívida ativa da União. Ter o nome no cadastro de inadimplentes pode gerar prejuízos como, por exemplo, não conseguir financiamento habitacional.
Entre os beneficiários, 2.721 alunos são de cursos de graduação e 86 de pós-graduação. A lista com o nome dos classificados foi divulgada na tarde desta quarta-feira (2). Foram contemplados estudantes com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo, per capita, e estudantes sem acesso a equipamento de informática e/ou a serviços de internet.
Para receber o auxílio, o estudante não precisará fazer nenhum requerimento. O pagamento será efetuado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Cidadania (Proaeci).
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