A vacinação contra a Covid-19 para as pessoas que possuem comorbidades, deficiência permanente, além das gestantes e puérperas, começou nesta terça-feira (04) no Estado. Uma etapa que será realizada em duas fases, respeitando ainda a divisão por faixa etária. Mas a grande dúvida é como identificar o tipo de doença ou condição especial que poderá garantir a imunização.
O primeiro passo é saber o que é comorbidade. Segundo o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, são as doenças pré-existentes, que acompanham o paciente ao longo de sua vida, que não tem cura, mas que contam com algum tipo de tratamento. “São doenças que habilitam o paciente a se imunizar contra a Covid-19 porque eles possuem um risco maior de, ao contrair a doença, evoluírem a uma condição crítica, mais grave”, explicou.
Nesta condição (comorbidades), no Espírito Santo, segundo estimativas do Ministério da Saúde, serão vacinadas 401.670. Serão imunizados ainda 148.611 pessoas com deficiência permanente e 47.965 de gestantes e puérperas.
Os primeiros a serem vacinados nesta terça-feira (04), em ato com a presença do governador Renato Casagrande, foram pacientes de Vitória com fibrose cística, com obesidade mórbida, renal crônico em diálise, e gestante com comorbidades. A eles foram destinadas doses da vacina da Pfizer/BioNTech.
Vamos entender como as pessoas com comorbidades poderão ter acesso à imunização. Confira:
Para a faixa etária entre 18 e 59 anos, vão ter acesso à imunização as pessoas nas seguintes condições:
Vão ser contempladas um total de 21 doenças que foram incluídas como prioritárias para imunização contra a Covid-19 no Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da vacinação. São elas:
E ainda as pessoas nas seguintes condições:
Sim. O objetivo é vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado, seguindo as faixas de idade:
Será seguido o critério de agendamento formulado por cada município, incluindo os que possuem agendamento on-line. Mas o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, explica que haverá vacinação em alguns locais, como nas unidades da Apae e Pestalozzi.
A Resolução da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) 048/201 recomenda ainda que a vacinação das pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) seja realizada nas clínicas de diálise, visando agilizar o processo e reduzir a necessidade de idas aos serviços de saúde. Mas os que porventura não sejam vacinados nestas ações extramuros, poderão ainda ser imunizados nas salas de vacinação.
Sim. Além de um documento de identificação com foto, será preciso apresentar um dos seguintes documentos:
Segundo a Resolução da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) 048/201, poderá ser utilizado, adicionalmente, os cadastros já existentes nas Unidades de Saúde.
Sim. A data do documento deverá ser de 2018 em diante, ou seja, dos últimos 3 anos, para condições ou doenças consideradas permanentes. Para as doenças ou condições adquiridas e transitórias (exemplo são as gestantes e puérperas) o laudo terá que ter data de 90 dias. Vale destacar que os serviços de vacinação deverão reter a cópia deste documento, ou seja, vão ficar com a cópia do laudo.
Sim. Nos casos, por exemplo, em que as pessoas forem vacinadas nas unidades da Apae, da Pestalozzi, ou clínicas renais, por exemplo. E ainda aquelas em que o próprio serviço de saúde já conhece a comorbidade, ou as grávidas, que podem apresentar o cartão de acompanhamento dos últimos 90 dias.
Pode ser obtido em uma unidade de saúde do seu bairro e não precisa ser de um médico especialista, segundo informou Nésio Fernandes. Um médico generalista, como um clínico geral, pode fazer o laudo, por exemplo, para hipertensão ou diabetes. É possível ainda obter o laudo com seu médico particular ou de algum plano de saúde.
Vale destacar que as pessoas que fazem tratamento nas unidades de saúde já possuem o seu quadro acompanhado pelos profissionais, o que facilita a obtenção do laudo. Também vale uma declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento.
Sim. Em entrevista no último dia 3, o subsecretário de Vigilância em Saúde, Luiz Carlos Reblin, informou que o laudo de comorbidade ou um histórico, é semelhante ao que já é exigido na campanha de vacinação da gripe. eLE também pontuou que as equipes de vacinação estão preparadas para lidar com esses documentos.
Sim. Desde que tenha assinatura digital certificada. A simples assinatura do médico, segundo informou o secretário Nésio Fernandes, sem a certificação digital, poderá não ser aceita.
São detalhes técnicos, segundo o secretário Nésio Fernandes, que vão ser avaliados por cada médico ao fornecer o laudo. “O objetivo é vacinar todas as pessoas que tenham comorbidade e que tenham risco de evoluir para uma condição mais crítica pela Covid-19. O diagnóstico será do médico. O objetivo é alcançar o maior número de pessoas”, explicou.
Não. Crianças e adolescentes não podem ser vacinados. Segundo a Resolução da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) 048/201, a vacinação para o grupo das comorbidades começa a partir dos 18 anos.
A Resolução da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) 048/201 recomenda que para a operacionalização da vacinação das pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC), as Secretarias Municipais de Saúde articulem-se com as Secretarias de Assistência Social, que poderão fornecer a lista nominal dos pacientes cadastrados para o recebimento deste benefício.
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