Contrariando um recurso da mineradora Samarco, a Justiça Federal manteve a proibição, por tempo indeterminado, da pesca de qualquer natureza na região da foz do Rio Doce, entre a Barra do Riacho, em Aracruz, até Degredo/Ipiranguinha, em Linhares, no Norte do Espírito Santo. A decisão manteve o que havia sido definido em julho deste ano, quando a empresa tinha pedido a volta da atividade nos locais.
A enxurrada de lama alcançou a foz do Rio Doce, em Linhares, no dia 21 de novembro de 2015, dezesseis dias após o desastre ambiental, que completa cinco anos nesta quinta-feira (5). O rompimento da barragem resultou no vazamento de 44 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério ao longo da Bacia do Rio Doce. O desastre provocou a morte de 19 pessoas.
A pesca foi proibida nos locais em 2016 com base em um pedido do Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Federação das Colônias de Pescadores. A ação, movida em fevereiro de 2016, destaca que a pesca na região impactada pelos rejeitos do desastre socioambiental, causado pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), pode aumentar os danos ao meio ambiente, trazer riscos à saúde da população e à sobrevivência da vida marinha.
Segundo a Samarco, no pedido remetido à Justiça, a contestação foi encaminhada baseada em estudos técnicos que atestam a possibilidade de consumo do pescado nas regiões afetadas pelo rompimento da barragem de Fundão. A mineradora pediu a liberação da pesca com base em nota técnica emitida, em junho do ano passado, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Se considerada a medida capixaba de consumo diário de pescado, a limitação imposta pela nota técnica Anvisa 8/2019 não traria e não trará qualquer malefício à saúde da população [ ] Ademais, qualquer refinamento nos dados avaliados, seja pela definição de quais espécies são predominantemente consumidas pela população ou definição do consumo de pescado pela população da região objeto, tenderá a reduzir o conservadorismo incorporado na análise da nota técnica emitida pela Anvisa, o que levará, por consequência lógica, à remoção das medidas associadas à restrição ao consumo de pescado."
O documento afirma que o limite diário de 200 gramas de peixe daquela região para adultos, e 50 gramas para crianças, não representa risco à saúde humana.
Na decisão, a Justiça Federal reforçou que a nota não garante segurança para a volta da pesca na região atingida pela lama. O juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares, salientou que sua decisão para manter a pesca proibida foi feita com base no princípio da precaução.
"A proibição da pesca tem duplo fundamento (a tutela da saúde pública e a proteção da fauna e flora marinhas), ao passo que o pronunciamento da Anvisa diz respeito apenas à segurança do consumo de pescados oriundos das áreas atingidas pelos rejeitos da barragem de Fundão, sem considerar os efeitos do acidente em questão sobre o meio ambiente", destacou o juiz.
O juiz também pediu para que a Anvisa, o Ibama e o ICMBio colaborem para o esclarecimento das questões discutidas na ação, como a segurança do consumo de peixes e crustáceos da região da foz do rio, e também sobre as restrições impostas à pesca.
Em nota, a Samarco informou que requereu ao juízo da 1ª Vara Federal de Linhares o restabelecimento da pesca na área entre a região de Barra do Riacho, em Aracruz, até Degredo/ Ipiranguinha. A empresa reforçou que, na sua concepção, o pedido foi baseado em estudos técnicos que atestam a possibilidade de consumo do pescado nas regiões afetadas pelo rompimento da barragem de Fundão.
A Samarco destacou que, quando a pesca foi suspensa nessa região em fevereiro de 2016, a liminar baseou-se no princípio da precaução, ou seja, em razão da ausência de estudos científicos à época. Desde então, várias análises técnicas foram realizadas.
Destaca-se que os estudos existentes demonstram que a qualidade da água na área de abrangência da suspensão da pesca atende aos parâmetros legais. Além disso, vários estudos foram realizados em pescados, baseados em dados brutos de mais de 11.000 resultados analíticos referentes aos anos de 2017 e 2018, disponibilizados tanto pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG), quanto pela Fundação Renova, sustentou a Samarco.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta