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Contrato de namoro protege casais que querem evitar união estável

Contrato de namoro protege casais que querem evitar união estável

Esse acordo pode ser um documento particular em que ambos assinam na presença de uma testemunha ou fazem uma escritura pública em cartório

Publicado em 19 de junho de 2024 às 09:23

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Endrick e a namorada Gabriely têm contrato de namoro
Endrick e a namorada Gabriely têm contrato de namoro. (Instagram/Reprodução)
Eduarda Lisboa
Estagiária / [email protected]

O contrato de namoro tem se tornado uma alternativa para quem deseja proteger o seu patrimônio e o de seus herdeiros, em caso de separação ou falecimento do parceiro. O principal objetivo é evitar os efeitos jurídicos de uma união estável, que se equipara a um casamento.

Esse acordo pode ser um documento particular em que ambos assinam na presença de uma testemunha ou fazem uma escritura pública em um cartório. A tabeliã Carolina Romano recomenda registrar o acordo oficialmente, o que pode ser feito até pela internet.

“A forma mais segura de instrumentalizar um contrato é por meio de uma escritura pública. Para isso, basta o casal ir até um cartório de notas, por livre escolha, com os documentos de identidade e um comprovante de residência. A formalização pode ser feita até de forma on-line pelo site e-notariado” , explica Romano, que também é diretora de tabelionato de notas do Sindicato dos Notários e Registradores (Sinoreg-ES).

Segundo a tabela do Sinoreg-ES, o custo de um registro desses é de R$ 124,80, além dos demais documentos que deverão ser anexados, mas que vão depender de cada caso.

No contrato, pode ser estabelecido prazo de validade ou não. Contudo, caso a Justiça estabeleça que o casal esteja em uma união estável por meio de provas concretas, o contrato pode ser invalidado. A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões Solange Ribeiro explica que isso se deve pela divergência entre o escrito e os fatos vividos

“Uma coisa é o que está escrito e outra é a realidade. Por exemplo, um casal que fez um contrato de namoro, mas se apresenta para a sociedade – amigos e família – como esposo e esposa. Ou ainda coloca o outro como um dependente em plano de saúde, imposto de renda etc. Essas evidências deixam claro a relação de união estável e levam à perda de eficácia do contrato”, aponta Solange.

A advogada observa que pode ser incluída uma cláusula que estabelece o regime de bens a ser adotado, caso aquela relação passe a ser uma união estável. Ela orienta que, antes de fazer um contrato, as pessoas verifiquem com um especialista do Direito de Família o que pode ser incluído e o que pode ter efeitos jurídicos à frente.

A ideia de contrato de namoro virou polêmica recentemente após o jogador Endrick, do Palmeiras, revelar que tem esse acordo com sua namorada, a modelo Gabriely Miranda.

O camisa 9 palmeirense, de 17 anos, falou em abril, no podcast PodDelas, que a proposta foi uma forma de manter um bom convívio e relacionamento saudável. As cláusulas, redigidas por Gabriely, estabelecem que:

  • O casal está em um “relacionamento afetivo voluntário”, baseado em “respeito, compreensão e carinho”;
  • São proibidos: qualquer tipo de vício e “mudança drástica de comportamento”;
  • É obrigação dizer “eu te amo” em qualquer situação;
  • E proíbe algumas palavras em diálogos do casal, como “hum”, “aham”, “tá”, “beleza” e “kkk” (quatro K’s pode, mas três não).

Em caso de descumprimento, o "infrator" deve “pagar uma multa” para o outro, em forma de presente.

"Quem não cumpre com isso, chega no final do mês tem que dar o que o outro quer. Tipo assim: eu pedi um fone da Apple e ela me deu", explicou Endrick.

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