O contrato de namoro tem se tornado uma alternativa para quem deseja proteger o seu patrimônio e o de seus herdeiros, em caso de separação ou falecimento do parceiro. O principal objetivo é evitar os efeitos jurídicos de uma união estável, que se equipara a um casamento.
Esse acordo pode ser um documento particular em que ambos assinam na presença de uma testemunha ou fazem uma escritura pública em um cartório. A tabeliã Carolina Romano recomenda registrar o acordo oficialmente, o que pode ser feito até pela internet.
“A forma mais segura de instrumentalizar um contrato é por meio de uma escritura pública. Para isso, basta o casal ir até um cartório de notas, por livre escolha, com os documentos de identidade e um comprovante de residência. A formalização pode ser feita até de forma on-line pelo site e-notariado” , explica Romano, que também é diretora de tabelionato de notas do Sindicato dos Notários e Registradores (Sinoreg-ES).
Segundo a tabela do Sinoreg-ES, o custo de um registro desses é de R$ 124,80, além dos demais documentos que deverão ser anexados, mas que vão depender de cada caso.
No contrato, pode ser estabelecido prazo de validade ou não. Contudo, caso a Justiça estabeleça que o casal esteja em uma união estável por meio de provas concretas, o contrato pode ser invalidado. A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões Solange Ribeiro explica que isso se deve pela divergência entre o escrito e os fatos vividos
“Uma coisa é o que está escrito e outra é a realidade. Por exemplo, um casal que fez um contrato de namoro, mas se apresenta para a sociedade – amigos e família – como esposo e esposa. Ou ainda coloca o outro como um dependente em plano de saúde, imposto de renda etc. Essas evidências deixam claro a relação de união estável e levam à perda de eficácia do contrato”, aponta Solange.
A advogada observa que pode ser incluída uma cláusula que estabelece o regime de bens a ser adotado, caso aquela relação passe a ser uma união estável. Ela orienta que, antes de fazer um contrato, as pessoas verifiquem com um especialista do Direito de Família o que pode ser incluído e o que pode ter efeitos jurídicos à frente.
A ideia de contrato de namoro virou polêmica recentemente após o jogador Endrick, do Palmeiras, revelar que tem esse acordo com sua namorada, a modelo Gabriely Miranda.
O camisa 9 palmeirense, de 17 anos, falou em abril, no podcast PodDelas, que a proposta foi uma forma de manter um bom convívio e relacionamento saudável. As cláusulas, redigidas por Gabriely, estabelecem que:
Em caso de descumprimento, o "infrator" deve “pagar uma multa” para o outro, em forma de presente.
"Quem não cumpre com isso, chega no final do mês tem que dar o que o outro quer. Tipo assim: eu pedi um fone da Apple e ela me deu", explicou Endrick.
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