O governo do Espírito Santo vai exigir, a partir deste sábado (9), o uso de máscaras de proteção contra o coronavírus para todos os usuários do sistema Transcol, que opera na Grande Vitória, e em todo o comércio, indústria e prestadores de serviço no Estado. Em caso de descumprimento, há a possibilidade de advertência e multa para as empresas.
A determinação foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (08). Inicialmente, o governador Renato Casagrande (PSB) iria elaborar um projeto de lei para encaminhar à Assembleia Legislativa, mas devido à situação de calamidade pública entendeu que é permitido que a medida seja tomada por decreto.
Casagrande frisou que se clientes do comércio e passageiros de ônibus não usarem máscaras, a penalidade será para o empresário, ou empresas de ônibus, que são os responsáveis por exigir o uso do item. Após a advertência, o governo pode aplicar uma multa no valor de 1.500 VRTE's, o que corresponde a R$ 5.262,60.
"A primeira medida é a advertência, mas a segunda penalidade é a multa, e vamos apertar a fiscalização a partir da semana que vem. Temos que distribuir essa responsabilidade do isolamento social, e uma das medidas é não permitir aglomeração e exigir uso de máscaras", disse o governador em entrevista coletiva virtual nesta quinta.
No caso dos ônibus do Transcol, o decreto prevê que o uso de máscaras será fiscalizado pelas concessionárias do serviço público na saída dos ônibus dos terminais. É proibido o início da viagem sem que todos os passageiros, o motorista e o cobrador estejam de máscara.
O uso de máscaras é obrigatório para:
As pessoas jurídicas deverão impedir a entrada de clientes e de trabalhadores em seus estabelecimentos sem o uso das máscaras e fiscalizar o emprego do equipamento e deverão fornecer máscaras aos trabalhadores e tripulantes.
Para cada cliente e trabalhador que for identificado sem o uso de máscaras nos estabelecimentos das empresas, e para cada tripulante e passageiro que ingressar em ônibus sem o uso do equipamento, será aplicada multa à pessoa jurídica, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação federal e estadual.
A regra prevista neste artigo é aplicada a todo o território do Estado do Espírito Santo, independentemente do nível de risco do Município.
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