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Coronavírus: governo do ES obriga uso de máscaras e pode aplicar multa

Coronavírus: governo do ES obriga uso de máscaras e pode aplicar multa

Governador Renato Casagrande publicou decreto nesta sexta (08) obrigando que em empresas, prestadores de serviço, indústrias e em ônibus do Transcol seja exigido o uso da proteção

Publicado em 8 de maio de 2020 às 22:26

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Data: 04/05/2020 - ES - Cariacica - Distribuição de máscaras feita pelo Governo do Espirito Santo no Terminal de Campo Grande, em Cariacica - Editoria: Cidades - Foto: Ricardo Medeiros - GZ
Uso de máscaras passa a ser obrigatório para todos os funcionários e passageiros do Transcol. (Ricardo Medeiros)

O governo do Espírito Santo vai exigir, a partir deste sábado (9), o uso de máscaras de proteção contra o coronavírus para todos os usuários do sistema Transcol, que opera na Grande Vitória, e em todo o comércio, indústria e prestadores de serviço no Estado. Em caso de descumprimento, há a possibilidade de advertência e multa para as empresas.

A determinação foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (08). Inicialmente, o governador Renato Casagrande (PSB) iria elaborar um projeto de lei para encaminhar à Assembleia Legislativa, mas devido à situação de calamidade pública entendeu que é permitido que a medida seja tomada por decreto.

Casagrande frisou que se clientes do comércio e passageiros de ônibus não usarem máscaras, a penalidade será para o empresário, ou empresas de ônibus, que são os responsáveis por exigir o uso do item. Após a advertência, o governo pode aplicar uma multa no valor de 1.500 VRTE's, o que corresponde a R$ 5.262,60.

"A primeira medida é a advertência, mas a segunda penalidade é a multa, e vamos apertar a fiscalização a partir da semana que vem. Temos que distribuir essa responsabilidade do isolamento social, e uma das medidas é não permitir aglomeração e exigir uso de máscaras", disse o governador em entrevista coletiva virtual nesta quinta.

No caso dos ônibus do Transcol, o decreto prevê que o uso de máscaras será fiscalizado pelas concessionárias do serviço público na saída dos ônibus dos terminais. É proibido o início da viagem sem que todos os passageiros, o motorista e o cobrador estejam de máscara.

VEJA O QUE DIZ O DECRETO

O uso de máscaras é obrigatório para:

  •  clientes e trabalhadores em estabelecimentos de sociedades, independentemente do ramo de atividade econômica que desempenhem suas atividades, de associações, de fundações privadas, de organizações religiosas, de partidos políticos e de empresas individuais de responsabilidade limitada; 
  • para prestadores de serviços, voluntários e outras pessoas físicas que desempenhem atividades nas referidas pessoas jurídicas;
  • por passageiros e tripulação do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano Municipal de Passageiros (Transcol);

As pessoas jurídicas deverão impedir a entrada de clientes e de trabalhadores em seus estabelecimentos sem o uso das máscaras e fiscalizar o emprego do equipamento e deverão fornecer máscaras aos trabalhadores e tripulantes.

Para cada cliente e trabalhador que for identificado sem o uso de máscaras nos estabelecimentos das empresas, e para cada tripulante e passageiro que ingressar em ônibus sem o uso do equipamento, será aplicada multa à pessoa jurídica, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação federal e estadual.

A regra prevista neste artigo é aplicada a todo o território do Estado do Espírito Santo, independentemente do nível de risco do Município.

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