Nada como iniciar uma semana "mais curta". Fazer planos e até — quem sabe — as malas para uma viagem no feriadão. Certo? Espera! Não feche a bagagem ainda, porque Corpus Christi não é feriado nacional. Isso mesmo! A legislação que determina se o dia é ou não feriado é municipal. Por isso, é necessário ficar atento aos direitos trabalhistas referentes à data.
Em muitas cidades brasileiras, a data é feriado. Na Grande Vitória, por exemplo, é em Vitória, Vila Velha e Cariacica. Já a Serra informa que a quinta-feira (8) é ponto facultativo nacional, por isso não haverá expediente nos órgãos públicos e nem aula nas escolas do município.
No governo do Estado, o dia 8 de junho também consta como ponto facultativo, no calendário divulgado no começo do ano.
Nos municípios onde Corpus Christi é feriado local, os trabalhadores têm direito ao dia de descanso garantido por lei. Então, se forem chamados ao serviço, os empregados devem receber, no mínimo, o dobro por cada hora trabalhada.
Caso a legislação trate a data como ponto facultativo, as empresas não precisam pagar o adicional. É possível também que a empresa dê folga, mas combine com o funcionário uma compensação por essas horas não trabalhadas.
Como dito anteriormente, para os servidores públicos do Espírito Santo, é ponto facultativo na quinta-feira (8). No serviço público federal, será adotado o ponto facultativo nos dias 8 e 9 de junho. Isso significa que os servidores federais poderão aproveitar os quatro dias do feriadão. O ponto facultativo afeta o atendimento em repartições públicas, exceto os serviços essenciais, como saúde e segurança.
Nas cidades onde Corpus Christi não é feriado, trabalhadores e empresas têm a possibilidade de negociar se quinta (8) e sexta-feira (9) serão dias de folga ou não. É importante verificar previamente, nesses casos, se o empregador exigirá a compensação dos dias não trabalhados ou se serão descontados de um banco de horas.
Porém, caso a cidade tenha adotado o feriado de Corpus Christi por lei, todos os trabalhadores são dispensados. Se, porventura, os funcionários forem convocados a trabalhar, também deverão receber o dobro do valor normal pelo feriado trabalhado.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), será feriado bancário em todo o país. Portanto, não haverá atendimento presencial em agências, e os pagamentos com vencimento no dia 8 de junho serão aceitos no dia 9, sexta-feira, quando os bancos retomam o funcionamento em horário normal.
Este texto foi atualizado com informações sobre o ponto facultativo na Serra, no dia 8 de junho.
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