O ministro Humberto Martins, corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instaurou, neste sábado (15), um pedido de providências para que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) preste informações a respeito das providências adotadas pelo Judiciário local no caso da criança de dez anos que engravidou, após ser vítima de estupro cometido por seu próprio tio, na cidade de São Mateus, no Norte do Estado. A menina contou para a polícia que era abusada desde os seis anos de idade.
Na decisão, o ministro determina que, em um prazo de 30 dias, a Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo apure e acompanhe os fatos, remetendo o resultado à Corregedoria Nacional. Ele ressalta que a medida é "mero procedimento preliminar, sem qualquer juízo prévio de valor", e considerou a necessidade de as informações serem prestadas para que haja a melhoria da eficiência e eficácia do Poder Judiciário.
A Justiça estadual autorizou, na última sexta-feira (14), que a menina interrompa a gestação, seja pelo aborto, seja pelo parto imediato do feto. A decisão é do juiz Antônio Moreira Fernandes, da Vara da Infância e Juventude de São Mateus, e atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). A criança chegou a ser internada no Hospital Cassiano Antônio de Moraes (Hucam), em Vitória, mas a equipe do Programa de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (Pavivi) se recusou a realizar o procedimento neste sábado (15). Com isso, ela embarcou rumo a outro Estado do país onde será submetida à intervenção médica.
De acordo com documento obtido por A Gazeta, a menina está com 22 semanas e quatro dias de gestação. A gravidez foi comprovada após a vítima passar por exames no Hospital Roberto Silvares, em São Mateus.
No pedido de providências, o ministro Humberto Martins fundamenta a medida nos artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que preveem que "É dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, (...) à dignidade" das crianças.
A garantia de prioridade compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, e a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas, segundo a legislação.
Fontes ligadas ao caso informaram que a criança foi transferida para um Estado que "possui protocolo instituído para devida avaliação e cumprimento da decisão judicial, uma vez que o Hucam não tem protocolo para interromper gestação com mais de 22 semanas".
O promotor Fagner Cristian Andrade Rodrigues defendeu o aborto como um direito da menor, inclusive para que ela possa se recuperar dos danos psicológicos causados pelo estupro.
Na decisão judicial que autoriza a interrupção da gravidez, o juiz destacou o desejo da menor de não manter a gestação. Concluiu que "a vontade da criança é soberana, ainda que se trate de incapaz." O magistrado também pontuou que o "desejo da vítima pelo fim de sua gestação, advinda de uma situação violenta, que jamais pessoa alguma deveria ser submetida e, portanto, necessita de ser respeitada e levada em consideração nesta decisão, mesmo sendo ela incapaz de exercer os atos da vida civil".
O juiz da 3ª Vara Criminal de São Mateus já determinou a prisão preventiva do principal suspeito de estuprar e engravidar a menina. O homem, que não teve o nome divulgado para preservar a identidade da criança, tem 33 anos e, segundo a ocorrência registrada pela Polícia Militar, tem passagens pela polícia pelo crime de tráfico de drogas. Para a polícia, testemunhas contaram que o suspeito comparece ao Fórum da cidade uma vez por mês.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta