Em cumprimento ao decreto estadual que estabeleceu uma quarentena de 14 dias em todo Espírito Santo para tentar conter o rápido avanço das contaminações por coronavírus e evitar o colapso do sistema de saúde, a Prefeitura de Vitória definiu uma série de medidas paralelas, que deverão ser cumpridas no município até o dia 31.
O decreto, assinado pelo prefeito Lorenzo Pazolini, prevê, por exemplo, a suspensão das feiras comunitárias e de artesanato, rua de lazer e o projeto praia acessível; a interdição de alguns estacionamentos públicos anexos a praias, a suspensão temporária do ponto biométrico nos órgãos da administração municipal, entre outros.
“A PMV continuará atuando para que os índices de contágio e óbitos diários se mantenham em tendência de queda, o que tem sido observado na Capital no ano de 2021.”
Veja ponto a ponto o decreto de Vitória para a quarentena:
Ficam suspensas, de 18 a 31 de março: as autorizações de funcionamento das feiras comunitárias e de artesanato; rua do lazer; projeto praia acessível
Normas de funcionamento já vigentes devem ser obedecidas enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública em razão da pandemia do novo coronavírus:
Até o dia 31, fica determinada a interdição dos seguintes estacionamentos públicos:
Fica proibida a prestação de serviço nas praias e na orla marítima, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante, em qualquer horário do dia.
Fica suspensa a concessão de férias e licenças sem vencimentos aos servidores e profissionais da área da saúde.
Fica suspensa a utilização de ponto biométrico nos órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, com adoção de outro meio que ateste a frequência do servidor.
Ficam suspensos os programas municipais que possibilitem a aglomeração de pessoas.
Os secretários municipais deverão adotar providências para concessão de prêmio incentivo, férias prêmio e férias, respectivamente, de ofício, aos servidores e estagiários cuja atividade não seja essencial para assistência e garantia das atividades públicas necessárias durante a quarentena estabelecida pelo governo estadual.
Os gestores/fiscais dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destes em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do novo coronavírus, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à administração pública.
Todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão realizar esforços para a ampla e sistemática divulgação das ações preventivas à pandemia da Covid-19, para usuários internos e externos, baseadas nas orientações do Ministério da Saúde, reforçando ações de limpeza e higiene em seus ambientes de trabalho.
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