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Covid-19: em risco alto no novo mapa, Guarapari tem sábado de praias lotadas

Covid-19: em risco alto no novo mapa, Guarapari tem sábado de praias lotadas

Na Praia do Morro a quantidade de pessoas na manhã deste sábado (26) era tão grande, que não era mais possível instalar cadeiras ou guarda-sol na areia

Publicado em 26 de dezembro de 2020 às 17:19

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Praia do Morro, em Guarapari, estava lotada na manhã deste sábado (26)
Praia do Morro, em Guarapari, estava lotada na manhã deste sábado (26). (Reprodução / TV Gazeta)

Mesmo com pandemia, o município de Guarapari amanheceu lotado neste sábado (26). Muita gente escolheu aproveitar o dia de sol na praia, sem evitar aglomerações e sem respeitar as recomendações do uso de máscara por conta da Covid-19. A cidade, um dos locais mais frequentados do Espírito Santo durante o verão, está em risco moderado até domingo (27). No entanto, o novo mapa de risco começa a valer nesta segunda-feira (28), com Guarapari classificada como risco alto.

A reportagem da TV Gazeta esteve na cidade da manhã deste sábado (26) e encontrou praias lotadas. Em alguns pontos da Praia do Morro,  por exemplo, já não havia espaço para cadeiras ou guarda-sol. Embora os ambulantes usassem máscara, turistas e moradores se aglomeravam na areia, sem demonstrar preocupação com a pandemia.

Covid-19 - em risco alto no novo mapa, Guarapari tem sábado de praias lotadas
 37º Mapa de Risco Covid-19 do Espírito Santo traz oito cidades em risco alto
37º Mapa de Risco Covid-19 do Espírito Santo traz oito cidades em risco alto. (Governo do ES/Divulgação)

RESTRIÇÕES

Desde a última quarta-feira, quando a Prefeitura de Guarapari publicou um novo decreto com medidas de enfrentamento à pandemia, a cidade já enfrenta regras mais restritivas. Nesta segunda-feira (28), o comitê de emergência em saúde pública vai se reunir e novas medidas de cautela devem ser adotadas pelo município.

Por enquanto, bares e restaurantes podem funcionar de segunda à sábado até as 22 horas e, no domingo até às 16 horas, mas é preciso manter o distanciamento de dois metros de uma mesa para outra, com ocupação máxima de seis pessoas por mesa. Em caso de descumprimento dessas medidas, será aplicado multa. 

Ainda segundo o decreto, fica permitido o funcionamento dos quiosques até as 22 horas e galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação. Já os ambulantes devem atender às normas sanitárias de medidas de prevenção ao novo coronavírus, sendo obrigatório o uso de máscara facial e higienização das mãos com álcool gel 70%. Em caso de descumprimento das normas, o ambulante estará sujeito à cassação da licença.

Há também limitação de pessoas em casas de aluguel para temporada, controle de entrada dos ônibus e vans de excursão. Além de proibição de instalação de tendas nas praias, durante a virada do ano, e cancelamento da queima de fogos. Boates e casas de show também estão proibidas de funcionar.

Todas essas medidas podem ficar ainda mais rígidas a partir de segunda-feira (28), quando a cidade passa a ser considerada risco alto para a transmissão do coronavírus. 

REGRAS PARA CIDADES DE RISCO ALTO

  • Todas as medidas já previstas para os riscos baixo e moderado. 
  • Suspensão do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas. 
  • Suspensão das atividades presenciais em todos os estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada, com exceção de cursos livres. 
  • Suspensão dos atendimentos em alguns órgãos e repartições públicas. 
  • Suspensão do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.
  • Suspensão da realização de eventos em geral, corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, sociais, esportivos e competições esportivas. 
  • Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e o funcionamento de todos os parques municipais.
  • Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatros, circos e similares, exceto em formato drive-in. 
  • Suspensão da realização de eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações. 
  • Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil. 
  • Suspensão do funcionamento dos parques de diversões e similares. 
  • Somente é admissível o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário até às 20h, e, no sábado, até às 16h. 
  • Somente é admissível o atendimento presencial nos shopping centers de segunda a sexta-feira, limitado ao horário até às 20h, e, no sábado, até às 16h. 
  • Funcionamento de restaurantes, inclusive os de shopping center, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, deverá ser de segunda a sexta-feira, limitado ao horário até às 20h, e, no sábado, até às 16h. 
  • Suspensão do funcionamento de bares. 
  • Funcionamento das academias com liberação apenas das atividades não aeróbicas. 
  • Proibição do consumo presencial em distribuidoras de bebidas. 
  • Implantação de barreira sanitária, pela autoridade municipal, nos limites dos municípios e nas rodovias. 

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