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Covid-19: ES define regras para vacinar a população acima de 18 anos

Covid-19: ES define regras para vacinar a população acima de 18 anos

Em resolução editada nesta sexta-feira (28), o Estado estabeleceu a proporção das doses que serão distribuídas aos municípios por faixa etária

Publicado em 28 de maio de 2021 às 20:28

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Estado recebe mais de 83 mil doses de vacinas da Fiocruz
Das doses que chegam toda semana ao Estado, a maior parte agora será destinada à população sem comorbidade. (Divulgação/Sesa)
Aline Nunes
Repórter de Cotidiano / [email protected]
Covid-19: ES define regras para vacinar a população acima de 18 anos

A Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com representação da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e dos municípios, editou uma resolução nesta sexta-feira (28) em que estabelece diretrizes para vacinação da população do Espírito Santo contra a Covid-19.  Pelas novas regras, a imunização será aberta a todas as pessoas a partir de 18 anos, por faixa etária, do mais velho para o mais novo.  

O governador Renato Casagrande já havia feito o anúncio no início da tarde, mas, com o documento, os municípios serão orientados sobre como proceder para atender a população de maneira mais abrangente.  

A resolução 86, entre outras considerações, aponta que o Espírito Santo atendeu até o momento os grupos prioritários definidos pelo Plano Nacional de Imunização (PNI), tais como trabalhadores da saúde, povos indígenas, idosos, quilombolas, trabalhadores da Segurança, pessoas com deficiência e com comorbidades, grávidas e puérperas, funcionários do sistema prisional, pessoas em situação de rua, além de estar em andamento a vacinação de profissionais da Educação, rodoviários, aeroportuários e portuários

Assim, a CIB decidiu que, a partir de agora, 10% serão destinados à reserva técnica que tem sido usada para antecipar a vacinação de professores, por exemplo, e, do total que resta, 20% vão contemplar as pessoas com comorbidades e 80% o restante da população. 

As faixas etárias foram assim divididas:

  • 55 a 59 anos;
  • 50 a 54 anos;
  • 45 a 49 anos; 
  • 40 a 44 anos;
  • 35 a 39 anos; 
  • 30 a 34 anos; 
  • 25 a 29 anos;
  • 18 a 24 anos.

Pela resolução,  fica autorizada a vacinação da faixa etária subsequente prevista pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sempre que a meta de vacinação for atingida no percentual de 90% na faixa etária superior com as doses devidamente registradas pelo município no sistema de informação. 

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