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Covid-19: estabelecimento que não cumprir regra será multado em Guarapari

Covid-19: estabelecimento que não cumprir regra será multado em Guarapari

Decreto publicado nesta quarta-feira (23) endurece as punições ao comércio e restaurantes que forem reincidentes no descumprimento dos horários estabelecidos. Instalação de tendas e queima de fogos no Réveillon também estão proibidas

Publicado em 23 de dezembro de 2020 às 17:55

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Banhistas aproveitam o dia sol na praia do Morro, em Guarapari
Um dos destinos mais procurados no verão por turistas, Guarapari terá medidas mais rígidas no enfrentamento da pandemia até o dia 31 de janeiro de 2020. (Ricardo Medeiros)

Prefeitura de Guarapari multará em até R$ 1.607 os estabelecimentos comerciais que descumprirem os horários de funcionamento estabelecidos durante a pandemia do novo coronavírus. A multa, calculada em até 20 vezes o valor da unidade fiscal do município (UFMG), atualmente em R$ 80,3046, será aplicada apenas em caso de reincidência. Desta forma, antes de serem multados, os comerciantes serão notificados sobre as infrações cometidas. O estabelecimento reincidente também será fechado por 7 dias.

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