Em decreto anunciado nesta quinta-feira (09) pelo prefeito de Guarapari, Edson Magalhães, foi estabelecido que o município deverá manter as principais diretrizes adotadas no carnaval, trazidas por norma anterior assinada pelo Executivo, em razão da pandemia. A entrada de ônibus de turismo, micro-ônibus e vans permanece proibida, no entanto, estão liberados transportes de turismo que se destinem a meios de hospedagem que possuam estacionamento próprio.
De acordo com Magalhães, serão mantidas as medidas que se mostraram eficientes no carnaval, dispostas no decreto 117/2021, que esteve válido até o último dia 21. “Estamos adotando medidas de acordo com o Decreto 263/2021 para manter vigentes aqueles protocolos de enfrentamento que se mostraram eficientes no carnaval. Todos precisam fazer a sua parte para que não seja necessário um lockdown e prejudicar a economia do município. Queremos que todos possam trabalhar, mas dentro dos protocolos de segurança, preservando as vidas”, afirmou.
Nos transportes que se destinem aos meios de hospedagem com estacionamento, os veículos deverão afixar nos para-brisas a identificação do local de hospedagem de destino para fiscalização nas barreiras sanitárias. Segundo a prefeitura, também deverão encaminhar aos proprietários dos imóveis a que se destinam, com antecedência de 10 dias, toda a documentação do veículo e respectivos passageiros, além de não poder transportar passageiros que integram o grupo de risco.
O município frisa ainda que é necessário que os veículos cumpram com todas as medidas sanitárias determinadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), por meio da Resolução 5893/2020, aplicando as orientações do Guia Sanitário de Veículos terrestres nº 18/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além disso, os proprietários de estacionamentos irregulares, onde forem localizados veículos de turismo, estarão sujeitos a multa de R$ 2.061,61, por veículo.
Outra nova medida é a proibição do uso de caixa de som nas praias e orlas do Município, visando evitar a aglomeração de pessoas. O proprietário da caixa de som que descumprir a determinação estará sujeito a apreensão do aparelho, com multa de R$2.061,61.
Para as demais medidas de restrições serão observadas as regras da legislação estadual pertinente, em especial àquelas do Decreto Estadual nº 4.636-R de 19 de abril de 2020, e da Portaria nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), bem como outras que prorroguem seus efeitos, lhes substituam ou lhes sejam complementares.
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