Foi aprovado nesta terça-feira (28) na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei que inclui as pessoas com deficiência (PDC) no grupo prioritário de atendimento em casos relacionados ao novo coronavírus no Estado. A matéria, que é de autoria da deputada Raquel Lessa (Pros), foi votada durante sessão por videoconferência.
Todos os 28 deputados presentes no momento da votação foram favoráveis. O presidente da Assembleia se absteve.
Para a deputada Raquel Lessa, o PL 200/2020 ajusta os protocolos de atendimento às necessidades dessa população. Temos que levar em consideração que muitas deficiências têm como característica fragilidades no sistema respiratório, por isso, elas são mais vulneráveis nesse contexto da pandemia, destacou.
Ela justificou o projeto com base na Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, que determina que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de "proteção e socorro". O PL ainda precisa ser sancionado pelo governador e publicado para começar a valer.
O advogado especialista em Direito Constitucional Julio Pompeu afirma que o projeto de lei tem base legal, mas é importante que sejam feitas maiores especificações para aplicação na prática. Pompeu explica que o texto da Convenção Internacional Sobre o Direito de Pessoas com Deficiência, que tem valor equivalente às emendas constitucionais, possui um artigo genérico que determina a necessidade de se tomar medidas para assegurar a proteção e a segurança dessas pessoas em situações de risco e emergências humanitárias, o que é uma base legal para tornar o projeto constitucional. É necessário, no entanto, que Estados e municípios proponham leis mais específicas, o que, para o especialista, o texto aprovado não faz.
O problema é que o projeto de lei é extremamente genérico e deixa mais dúvidas do que soluções. Prioridade em que sentido? Em quais serviços? Em quais situações? Do jeito que está, abre precedente para qualquer interpretação. No caso de atendimento preferencial em hospitais, por exemplo, se a lei inclui dar prioridade para pessoas deficientes, sem considerar gravidade de caso clínico, se torna inconstitucional, porque o direito à vida é de todos, aponta.
Pompeu não descarta que exista a necessidade de criação de protocolos de atendimentos especiais e outras medidas de atenção focadas nesse público. Eles sofrem, sim, desvantagens. Para sacar o auxílio emergencial, por exemplo, muitas pessoas precisam ir até os bancos e estão em filas. Ou mesmo para ir ao hospital ser atendido, trabalhar para garantir a comida na mesa. Mas, essas ações precisam ser pontuadas, defende.
Caso seja sancionado, uma alternativa, segundo o advogado, seria o Poder Executivo, por meio de decreto, especificar as aplicações da legislação. No decreto pode constar uma nota técnica feita pela Secretaria da Saúde, por exemplo, detalhando as ações, finalizou.
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