Nas últimas semanas, o governo do Estado anunciou diversas medidas de flexibilização das normas de proteção contra a Covid-19, desobrigando o uso de máscaras em espaços abertos ou até fechados, dependendo da classificação de risco do município. Além disso, também retirou a restrição de público em eventos, como shows, jogos esportivos, entre outros. Mas o que vale para as festas de condomínio?
Conforme observam os especialistas da área, a flexibilização se estende aos eventos em condomínios, que já podem deixar de limitar o número de pessoas em salões de festa. Anteriormente, a ocupação não podia passar de 40% do total. Mas agora, os condomínios têm autonomia para voltar a liberar festas com capacidade total, sem esse tipo de restrição.
Nos condomínios em que Juliana Monteiro é síndica, por exemplo, a limitação de convidados já não existe. “Temos seguido as orientações do governo. Agora voltamos ao número de pessoas habitual. Temos colocado como responsabilidade do morador exigir o passaporte vacinal, mas é algo que fica a critério dele. Não precisa comprovar que exigiu.”
A orientação, contudo, é para que alguns cuidados sejam mantidos. Segundo Juliana, convidados com sintomas gripais devem evitar comparecer ao evento. Nas áreas comuns dos condomínios — que ficam em Vitória (classificada como cidade em risco baixo de contaminação pela Covid-19) — ainda é exigido o uso de máscara, conforme as regras estabelecidas pelo poder público.
“Dentro do salão ainda tem disponibilidade de álcool em gel, a higienização é reforçada, por exemplo. Mas são orientações. Não cabe ao síndico mais ficar fiscalizando. Estamos voltando à vida normal.”
O presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios (Sipces), Gedaias Freire, observa que nenhuma dessas mudanças precisa ser definida em assembleia.
“Antes, cumpria-se uma determinação do Estado, que agora autorizou a retomada dos eventos sem restrição do número de pessoas. Então os condomínios já estão liberados a realizar festas , e isso não precisa ser discutido em assembleia nem nada. Basta informar aos moradores.”
Freire reforça, porém, que o uso de máscaras em locais fechados ainda é uma exigência nos municípios em risco baixo, como é o caso das cidades da Grande Vitória.
Apesar de essa flexibilização ter sido autorizada, a advogada Cristina Daher observa que os condomínios podem adotar medidas mais rígidas de prevenção contra o coronavírus, caso julguem necessário.
“O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em relação à pandemia, o que vale é a regra mais restritiva. A partir de agora, o condomínio tem que seguir as regras mais restritivas. Para isso, deve observar três pontos: a própria convenção, a legislação municipal e a legislação estadual. Não há uma regra única. Exigir a apresentação de passaporte da vacina pelos visitantes, por exemplo, é algo que pode ocorrer, mas desde que deliberado em assembleia.”
O advogado Eduardo Sarlo, observa, porém, que tentar impor regras mais restritivas, no momento, pode causar discórdia, uma vez que se caminha para um momento de maior flexibilização das normais gerais de prevenção contra a Covid-19.
“O condomínio é como se fosse uma comunidade regida por leis deles. Tem um estatuto, convenção. Se o síndico delibera em assembleia e decide que essas exigências são válidas, então pode continuar exigindo. Mas haveria uma discrepância em relação ao que vem sendo observado nos demais casos.”
Na visão do advogado, o momento pede equilíbrio. “Como houve flexibilização para eventos sociais, isso pode ser aplicado também em condomínios, mas penso que cada condomínio deve observar suas possibilidades, discutir em assembleia, verificar se há alguma possibilidade de distanciamento. É importante manter o bom senso.”
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