A Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) exige que alunos e servidores apresentem o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ter acesso às dependências dos campi. A obrigatoriedade do certificado de vacinação foi aprovada pelo Conselho Universitário da Ufes no dia 25 de novembro e já começou a valer.
Quem não comprovar o esquema vacinal primário completo (primeira e segunda dose ou dose única), ou apresentar um documento que justifique a não possibilidade de vacinação, vai ser impedido de entrar na universidade.
Para os servidores, empregados públicos, trabalhadores terceirizados e estagiários que retornaram ao trabalho presencial, a regra passou a valer a partir de 1º de dezembro.
A Ufes informou que concedeu um prazo de 15 dias, a contar a partir de 20 de dezembro, para que o arquivo digitalizado do comprovante de vacinação seja incluído no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência.
Já para os alunos, a medida entrou em vigor no fim do segundo semestre de 2021, em 8 de dezembro, e continuará sendo cobrada no ano letivo de 2022.
Eles devem apresentar o comprovante de vacina, de acordo com a previsão do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, à coordenação do curso, para ter acesso aos prédios em que ocorrem as aulas presenciais, mas vão continuar a ter o ensino remoto.
A justa causa que isenta de vacinação contra a Covid-19 deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração médica, que expresse contra indicações à vacinação, contendo assinatura do médico e carimbo com nome e Conselho Federal de Medicina (CRM) legíveis ou certificação digital.
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