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CRM-ES sobre portaria do Ministério da Saúde sobre aborto: 'Absurdo'

CRM-ES sobre portaria do Ministério da Saúde sobre aborto: "Absurdo"

O presidente do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo, Celso Murad, entende o ato normativo, do modo como foi editado, como subversivo ao processo que visa proteger a privacidade e a proteção à mulher

Publicado em 28 de agosto de 2020 às 21:35

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Celso Murad, presidente do CRM-ES
Celso Murad, presidente do CRM-ES. (Laís Magesky)
CRM-ES sobre portaria do Ministério da Saúde sobre aborto: “Absurdo”

Após publicação no Diário Oficial da União da portaria nº 2.282 do Ministério da Saúde, nesta sexta-feira (28), a qual altera regras sobre o procedimento a ser adotado pelos profissionais da saúde em casos de aborto em razão de violência sexual, o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES), por meio do presidente Celso Murad, afirmou que entende o ato normativo, do modo como foi editado, como subversivo ao processo que visa proteger a privacidade e a proteção à mulher. Dentre as novas exigências, a medida inclui a oferta para que a gestante veja imagens do feto, em ultrassonografia, além da necessidade de que a equipe médica comunique o caso à autoridade policial.

"Na realidade, toda legislação anterior foi no sentido de proteger a vítima do constrangimento de passar por um processo agressivo, e agora vem uma portaria — que nem é lei — dizendo que a mulher vai ter que descrever o processo de violência a que passou, tendo ainda que preencher documentos sobre isso", disse o médico.

Para Murad, o caminho necessário deveria ser o da gestante comprovar a gravidez, declarar que foi vítima de estupro e passar a ser esclarecido pelos profissionais como será realizado o procedimento. 

Aspas de citação

Não é questão de defender o aborto, é questão de legislação. Se foi retirado da vítima ou dos responsáveis a obrigatoriedade de registrar esses detalhes do estupro, por que passar para o médico essa função compulsoriamente? É absurdo!

Celso Murad
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES)
Aspas de citação

A imposição de sugerir que a vítima veja a ultrassonografia para reconhecimento do feto, de acordo com o presidente do CRM-ES, é outro absurdo. "A necessidade da vítima é outra. O procedimento já provoca um sofrimento por si só. É algo que só vai fazer retornar o sofrimento a que passou antes e, na realidade, ninguém está ouvindo a opinião daquela mulher. O ultrassom soa como uma pressão desnecessária, ela já foi fazer o aborto por espontânea vontade. Existem correntes religiosas fazendo pressão e que necessariamente vão de encontro ao que a legislação permite que seja feito. E não cabe ao médico fazer nada disso, ele até pode ter objeção de consciência se não quiser fazer o procedimento, mas não tem que levantar dados para a polícia", concluiu.

ENTENDA A PORTARIA

Menos de um mês desde o conhecimento público do caso de estupro de uma criança pelo tio, em São Mateus, município do Norte do Estado, e posterior interrupção da gravidez da menina de 10 anos, uma portaria do Ministério da Saúde foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (28), alterando regras sobre procedimento a ser adotado pelos profissionais da saúde em casos de aborto em razão de violência sexual.

A medida traz exigências que incluem a oferta para que a gestante veja imagens do feto, em ultrassonografia, além da necessidade de preenchimento de um questionário sobre a violência sofrida. Além disso, passará a haver necessidade de que a equipe médica comunique o caso à autoridade policial, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor.

O procedimento a ser adotado para a interrupção da gravidez será composto então de quatro fases que deverão ser registradas no formato de termos, arquivados anexos ao prontuário médico, as quais incluem o relato feito pela gestante, diante de dois profissionais da saúde; o parecer do médico com laudos de exames, com aprovação de no mínimo três integrantes da equipe médica sobre o aborto; a assinatura de um termo de responsabilidade pela gestante ou representante legal; e o preenchimento de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, alertando sobre riscos e garantia de sigilo.

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