A ideia de contrato de namoro virou polêmica recentemente após o jogador Endrick, do Palmeiras, revelar que possui esse modelo de acordo com sua namorada, a modelo Gabriely Miranda. O que foi visto pelo internautas como uma brincadeira afetuosa entre o casal seria capaz de resguardar juridicamente o prêmio de R$ 2,98 milhões de reais do vencedor do BBB 24, Davi Brito, após seu término com Celsilene de Jesus Rego, mais conhecida como Mani Reggo? A reportagem de A Gazeta ouviu especialistas para esclarecer essa dúvida.
O camisa 9 palmeirense, de 17 anos, revelou no último dia 12, no podcast PodDelas, que possui um contrato com a namorada para manter um bom convívio e relacionamento saudável. As cláusulas, redigidas por Gabriely, estabelecem que:
Em caso de descumprimento, o "infrator" deve “pagar uma multa” para o outro, em forma de presente.
"Quem não cumpre com isso, chega no final do mês tem que dar o que o outro quer. Tipo assim: eu pedi um fone da Apple e ela me deu", explicou Endrick.
No caso do Davi e Mani , as promessas sobre declarações de amor não seriam o suficiente para lidar com outra questão: a divisão de bens em uma união estável. Os conflitos entre o até então casal começaram após o “brother” falar que ainda estaria conhecendo Mani, em entrevista para a apresentadora Ana Maria Braga, no programa Mais Você. Durante os 100 dias de confinamento no BBB24, ele havia chamado Mani de namorada e também de esposa.
Por ter se referido à comerciante, de 41 anos, como “esposa”, o ex-casal em tese se encaixa nos critérios de união estável. Assim, caso a Justiça determine, o prêmio e outros bens obtidos tanto por ele quanto por ela antes da separação deverão ser divididos. Mas será que essa realidade poderia ser evitada com um contrato estabelecendo que o relacionamento não possuía a intenção de constituir família ou bens em conjunto, diferenciando o namoro da união estável e de suas obrigações legais?
Apesar da fortuna em jogo, os contratos de namoro não são destinados apenas para ricos e famosos, mas podem ser realizados por qualquer pessoa.
O contrato de namoro tem se tornado uma alternativa para quem deseja proteger o seu patrimônio e o de seus herdeiros, em caso de separação ou falecimento do parceiro. O principal objetivo é evitar os efeitos jurídicos de uma união estável, que se equipara a um casamento.
Esse contrato de namoro pode ser um contrato particular, em que ambas as partes assinam na presença de uma testemunha, ou de escritura pública realizada em um cartório. A tabeliã Carolina Romano recomenda registrar o acordo oficialmente, o que pode ser feito até pela internet.
“A forma mais segura de instrumentalizar um contrato é por meio de uma escritura pública. Para isso, basta o casal ir até um cartório de notas, por livre escolha, com os documentos de identidade e um comprovante de residência. A formalização pode ser feita até de forma on-line pelo site e-notariado” , explica Romano, que também é diretora de tabelionato de notas do Sindicato dos Notários e Registradores (Sinoreg-ES).
Segundo a tabela do Sinoreg-ES, o custo de um registro desses é de R$ 124,80, além dos demais documentos que deverão ser anexados, mas que vão depender de cada caso.
No contrato pode ser estabelecido prazo de validade ou não. Contudo, caso a Justiça estabeleça que o casal esteja em uma união estável por meio de provas concretas, o contrato pode ser invalidado. A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões Solange Ribeiro explica que isso se deve pela divergência entre o escrito e os fatos vividos
“Uma coisa é o que está escrito e outra é a realidade. Por exemplo, um casal que fez um contrato de namoro, mas se apresenta para a sociedade – amigos e família – como esposo e esposa. Ou ainda coloca o outro como um dependente em plano de saúde, imposto de renda etc. Essas evidências deixam claro a relação de união estável e levam à perda de eficácia do contrato”, aponta Solange.
A advogada observa que pode ser incluída uma cláusula que estabelece o regime de bens a ser adotado, caso aquela relação passe a ser uma união estável. Ela orienta que, antes de fazer um contrato, as pessoas verifiquem com um especialista do Direito de Família o que pode ser incluído e o que pode ter efeitos jurídicos à frente.
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