O uso de máscara facial como forma de combater a proliferação do novo coronavírus tem se tornado obrigatório em várias cidades e na Região Sul do Espírito Santo. Nesse caminho, dois municípios definiram penalidades para quem descumprir a regra.
Em Mimoso do Sul, onde três casos de Covid-19 foram confirmados, a prefeitura publicou um decreto autorizando a cobrança de multa para quem insistir em permanecer sem máscara facial enquanto circula pela cidade.
A pessoa que for vista sem máscara em Mimoso do Sul será advertida e notificada antes de ser penalizada com uma multa no valor de R$ 89,58 - o que corresponde a duas UFPM (Unidade Fiscal Padrão do Município), que custa R$ 49,79 cada.
O desatendimento da referida determinação implicará na advertência educativa, notificação e multa de 02 (duas) UFPM (Unidade Fiscal Padrão do Município), para quem deu causa ao fato gerador, tratando-de pessoa física ou jurídica, diz o decreto.
A regra vale para todo território municipal, incluindo a sede e os distritos, além do comércio e das repartições públicas.
Em Presidente Kennedy, município litorâneo da Região Sul, o decreto municipal prevê a advertência de qualquer pessoa que for vista sem máscara facial em todo o território municipal. Ela terá que retornar para sua residência.
Quem resistir à obrigatoriedade de retornar para sua casa ou para o seu município de origem, poderá ser encaminhado à delegacia de polícia e ser autuado por crime de descumprimento de determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa, prevista no Código Penal, no Artigo 268.
Segundo a prefeitura, a medida foi tomada depois que o município foi reclassificado pelo governo estadual, no Mapa de Gestão de Risco, saindo de risco baixo para risco moderado de contágio do novo coronavírus.
Presidente Kennedy, contabilizou até o fim desta segunda-feira (4), de acordo com os dados da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), sete casos confirmados de Covid-19 e um óbito. Três pacientes do município estão curados.
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