A decisão liminar pela volta às aulas presenciais no Espírito Santo foi suspensa na tarde desta quarta-feira (21) pelo desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza, presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Dessa forma, as atividades escolares deverão continuar sendo realizadas virtualmente nos municípios capixabas classificados em risco extremo e risco alto para a Covid-19, definidos pelo Mapa de Risco do Governo do Estado. Confira a decisão:
Para a decisão do desembargador, foi considerado que não cabe ao Poder Judiciário substituir decisões administrativas do Poder Executivo, como foi o caso do Decreto nº 4859-R, que suspendeu aulas presenciais.
No Estado, atualmente 69 municípios estão classificados em risco alto ou extremo e estão com aulas presenciais suspensas nas escolas. Nas cidades de risco alto, foi liberado esta semana apenas atendimento presencial individualizado de professor e aluno.
Sobre o assunto, a Procuradoria-Geral do Estado informou, por meio de nota, que obteve, nesta quarta-feira (21), decisão do presidente do Tribunal de Justiça, atendendo a um recurso interposto pelo Estado, suspendendo a liminar da juíza Sayonara Couto Bittencourt. Assim, o Governo do Estado mantém suas políticas de combate e prevenção à pandemia, com base nos critérios técnicos definidos na matriz de risco, bem como permanecem suspensas as aulas.
Na terça-feira (20), a juíza Sayonara Couto Bittencourt determinou o retorno às aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino. A decisão da juíza se deu em ação popular ajuizada no dia 14 de abril pelo advogado e pai de aluno de 6 anos da rede privada de ensino, Frederico Luiz Zaganelli. Diante dessa primeira decisão, e por acreditar que ainda seja o momento de medidas mais restritivas em decorrência do agravamento da pandemia, o Governo do Estado recorreu da decisão judicial.
O advogado, professor de defesa pessoal e pai de um aluno de 6 anos da rede privada de ensino, Frederico Luiz Zaganelli, foi o responsável pelo ajuizamento da ação popular na Justiça, pedindo a volta às aulas presenciais, ainda que em sistema híbrido.
Ele afirma que agora buscará recurso contra a nova determinação judicial. "Eu entrei com a ação após estudar bastante sobre o caso e achei que era necessário. Agora, no entanto, vou tomar conhecimento da decisão do desembargador e após avaliação irei recorrer", disse.
Enquanto presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB-ES, o advogado Raphael Câmara afirmou que não cabe analisar diretamente as decisões dos magistrados. Apesar disso, acrescentou que antes mesmo de analisar as medidas dos agentes públicos, a preocupação deve ser a vida digna das pessoas.
"O debate sobre os limites das barreiras sanitárias ocorre em todo o mundo. De certo modo, especialmente o Brasil está polarizado sobre a eficácia das medidas estabelecidas pelos agentes públicos. Todavia, o que precisa ser considerado é a vida digna e não as leis ou os decretos. Precisamos elevar o nível dos debates para ponderar se os indivíduos estão vivendo dignamente ou não é até que ponto as autoridades podem fazer essas escolhas pelos indivíduos", afirmou.
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