> >
Decreto do ES: as regras para cidades de risco baixo, moderado e alto

Decreto do ES: as regras para cidades de risco baixo, moderado e alto

Como a secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Lenise Loureiro, explicou na última sexta-feira (20), a nova configuração do risco moderado mantém boa parte das regras do risco leve, e altera principalmente atividades que têm apresentado menos controle na disseminação do novo coronavírus

Publicado em 22 de novembro de 2020 às 22:40

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Clientes com máscara em uma padaria do bairro Jardim da Penha
Clientes com máscara em uma padaria do bairro Jardim da Penha. (Carlos Alberto Silva)

O Governo do Espírito Santo publicou neste sábado (21) as novas medidas restritivas que vão balizar as atividades comerciais em cidades com diferentes categorias de risco para o novo coronavírus. Além disso, foram publicados os protocolos que os setores da economia terão que seguir de acordo com cada uma dessas categorias. Essas medidas são monitoradas pelo governo diariamente e podem ser alteradas semanalmente de acordo com os números da pandemia no Estado.

De acordo com o novo mapa de risco de contágio da Covid-19 no Estado, a partir desta segunda-feira (22) Vitória, Cariacica, Viana, Barra de São Francisco e Ecoporanga estarão classificadas como risco moderado. Para o restante dos municípios do Espírito Santo, valem as regras para o risco baixo.

Como a secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Lenise Loureiro, explicou na última sexta-feira (20), a nova configuração do risco moderado mantém boa parte das regras do risco leve, e altera principalmente atividades que têm apresentado menos controle na disseminação do novo coronavírus.

VEJA ABAIXO AS NOVAS REGRAS PARA CADA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

Baixo

Médio

Alto

PROTOCOLOS DE SEGURANÇA

Além das medidas restritivas para cada classificação de risco, o novo decreto unifica os protocolos de segurança que devem ser seguidos nas atividades comerciais a todo o tempo, independente se o municípios estiver em risco for alto, baixo ou moderado. São normas de higiene para os locais, obrigações dos empresários em relação à proteção dos funcionários e clientes, e outras determinações como limites de público permitido em situações e ambientes diferentes.

Há conjuntos de regras distintos para comércios, academias, atividades em formato drive-in, cinemas, teatros, circos, museus, eventos corporativos e acadêmicos, eventos esportivos e competições. A maior parte dessas regras já existia. Elas foram sendo publicadas desde março, em diferentes decretos, à medida que as atividades foram sendo proibidas ou liberadas. O decreto 100-R, de maio deste ano (que continha a maior parte dos protocolos), foi emendado pelo menos 12 vezes. Com a nova publicação, o Estado unifica os regulamentos. Veja documento:

Componente de Arquivos & Anexos Arquivos & Anexos

Diário Oficial do ES - 21/11/2020

Veja novo decreto do Governo do Estado

Tamanho de arquivo: 459kb

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais