Um decreto assinado pelo prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, proíbe concentrações de pessoas, desfiles de agremiações e blocos carnavalescos a partir da meia-noite da próxima sexta-feira (12) até a meia-noite do dia 1º de março de 2021. O bloco que descumprir a proibição poderá ter indeferido o seu pedido de credenciamento para o Carnaval 2022.
Segundo a Prefeitura de Vitória, o prefeito se reuniu com a direção de dezenas de blocos para anunciar a restrição, garantir apoio para a realização do Carnaval de 2022 e explicar o porquê da proibição no Carnaval de 2021, devido a pandemia de Covid-19.
De acordo com a prefeitura, a decisão foi tomada com base no atual período de pandemia e na altíssima capacidade de disseminação do coronavírus, agravada pela aglomeração de pessoas em espaços públicos.
“Desde o início da nossa gestão, nossa maior prioridade, durante este período de pandemia, tem sido cuidar das pessoas e salvar vidas. O decreto vem regulamentar uma medida de controle e contenção de riscos. Quero também contar com o apoio, a colaboração e a conscientização da população para evitar participar de qualquer aglomeração ou evento que coloque em risco à coletividade”, afirmou o prefeito.
Ficam proibidas concentrações e desfiles de agremiações e blocos carnavalescos, inclusive atividades recreativas que apresentem características comuns a blocos carnavalescos. Aos ambulantes temporários também está vedada a concessão de autorização para comércio e licenciamento transitório para a realização de quaisquer eventos de blocos carnavalescos.
Estão responsáveis pela fiscalização as secretarias de Segurança Urbana (Semsu), Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran), Desenvolvimento da Cidade (Sedec), Saúde (Semus), Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho (Semcid) e Meio Ambiente (Semmam). À Semsu caberá o planejamento e a coordenação das operações de fiscalização, a integração dos órgãos envolvidos e a consolidação dos resultados alcançados.
Quem desobedecer ao decreto poderá sofrer sanções como multa, interdição do local e a retenção ou apreensão de mercadorias, produtos, bens, equipamentos fixos e móveis, instrumentos musicais e veículos automotores e rebocáveis.
No caso dos blocos, se aplicada a sanção, a agremiação carnavalesca responsável poderá ter indeferido o seu pedido de credenciamento para o Carnaval 2022. O descumprimento do decreto poderá configurar ainda, crime contra a saúde pública, conforme previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro.
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