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Deputados aprovam meia-entrada para professores em eventos no ES

Deputados aprovam meia-entrada para professores em eventos no ES

Benefício, válido para profissionais da rede pública ou particular, ativos ou aposentados, ainda depende de aprovação do governador

Publicado em 16 de novembro de 2022 às 13:28

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
Assembleia Legislativa: deputados votam a PL 188/2022
Sessão na Ales: deputados votam a PL 188/2022. (Lucas S. Costa)
Reinaldo Fonseca
Repórter / [email protected]

Deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 188/2022, que garante a meia-entrada a professores da rede pública ou particular, ativos ou aposentados, nesta quarta-feira (16). A aprovação ocorreu em sessão ordinária híbrida na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e garantiu o benefício em eventos culturais e esportivos.

Se o projeto for sancionado pelo governador Renato Casagrande (PSB), a meia-entrada terá validade em espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas, entre outros eventos culturais. No caso dos esportivos, a medida vale apenas para aqueles organizados e promovidos pelas entidades capixabas de desporto.

Assinado pelo parlamentar Pr. Marcos Mansur (PSDB), o projeto de lei teve manifestação favorável nas comissões de Justiça, Cultura, Educação e Finanças antes de ser aceita pelos deputados.

Na mesma sessão, os parlamentares também votaram a favor da PL 631/2021, que obriga o Poder Executivo a criar regras para a circulação de motos elétricas, que deve ser feita em 180 dias.

Formas de ter acesso ao benefício

Se aprovado, as formas de comprovar a condição de beneficiário são a apresentação de: carteira funcional, carteira profissional, carteira de trabalho, comprovante de renda em que conste a função exercida, documento que ateste a filiação à entidade de classe representativa de professores ou servidores de instituições de ensino ou qualquer outro documento público que comprove o preenchimento dos requisitos elencados na proposta.

Todos os ingressos comercializados para os profissionais da educação deverão ser computados para alcançar o total de 40% de meias-entradas por espetáculo determinado pela Lei Federal 12.933/2013.

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