A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou em sessão realizada nesta segunda-feira (13) um projeto de lei que proíbe radares ocultos nas rodovias capixabas. O texto propõe tornar obrigatório que os aparelhos que fazem a medição sejam todos com registro luminoso da velocidade.
A matéria contempla os radares instalados em vias urbanas e rodovias estaduais. De acordo com a justificativa do PL 283/2020, os radares luminosos têm o efeito de educação do condutor. “A existência de radares luminosos promove a educação do condutor, mediante efeito coercitivo sobre o mesmo, para que ele seja forçado a adequar sua velocidade ao limite já no momento de sua conduta”, diz um trecho.
O texto diz ainda que “as empresas contratadas para instalação e manutenção dos instrumentos eletrônicos de medição de velocidade deverão se adequar, realizando a troca dos radares ocultos pelos radares luminosos”. O projeto de lei é de autoria do deputado Bruno Lamas (PSB).
Agora, a proposta será enviada ao governador Renato Casagrande (PSB) para sanção ou veto, em um prazo de 15 dias. Caso a matéria, ou parte dela, seja considerada inconstitucional, é encaminhada de volta à Assembleia com veto total ou parcial. A partir daí, os deputados têm 30 dias para analisar o veto e decidir se vão manter ou derrubá-lo.
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