O Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES) foi condenado a indenizar um homem e uma mulher que sofreram um acidente ao desviarem de um buraco na ES 264, em Santa Maria de Jetibá, na região Serrana do Estado.
O órgão deve pagar R$ 15.475, a título de danos materiais e R$ 8 mil, referente aos danos morais sofridos. A decisão é da 2ª Vara do município e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo na terça-feira (25).
Conforme consta no processo, em 2018, os dois autores da ação trafegavam na rodovia à noite em um veículo Strada Trek, quando em um curva se depararam com um “enorme buraco” e, na tentativa de se desviar dele, o motorista perdeu o controle do carro e caiu numa ribanceira, sendo socorrido a um hospital local e, por conta das lesões sofridas, transferido para um outro hospital no município de Santa Teresa.
A mulher, que estava no banco do passageiro, não sofreu ferimentos. Devido aos estragos, o veículo precisou ser rebocado e foi vendido por R$ 4 mil, abaixo do valor comercial na época (R$ 22 mil), uma vez que os autores do processo não tinham condições financeiras para fazer os reparos necessários.
O juiz disse que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e ofendeu a personalidade dos autores e emitiu sentença, condenando o DER-ES a pagar R$ 15.475 referentes aos danos materiais, e R$ 8 mil, aos danos morais sofridos.
A reportagem de A Gazeta procurou o DER-ES, que informou que se pronunciará nos autos judiciais assim que for intimada da decisão.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta