Publicado em 15 de abril de 2025 às 18:43
- Atualizado há 14 dias
Moradores protestaram após a prefeitura municipal realizar, na manhã desta terça-feira (15), a derrubada de muros em um terreno que fica na localidade do Pontal, em Marataízes, no Litoral Sul do Espírito Santo. De acordo com relatos dos manifestantes, edificações estão em áreas destinadas a moradias e a derrubada não foi autorizada. À tarde, pessoas se reuniram com cartazes e objetos para bloquear a ES 060, conhecida como Rodovia do Sol, como forma de manifestação.
O secretário Municipal de Obras, Rodrigo Lugão, afirma que o terreno, de cerca de 1,2 mil metros quadrados, é posse da Prefeitura de Marataízes. Ele reforça que a desapropriação foi feita de forma legal e que, nas áreas onde existem moradias, está em andamento o processo de regularização fundiária. Outras regiões próximas também estão sendo limpas para evitar ocupações irregulares.
Por meio das redes sociais (confira abaixo), a Prefeitura de Marataízes divulgou uma nota explicando que retirou apenas construções realizadas de forma irregular no local, e que a medida foi necessária em razão de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a administração e o Ministério Público para a construção de uma creche na localidade. Ainda no posicionamento, o município informou que uma creche será construída no espaço.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Marataízes, enviou nota informando que existe um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Prefeitura de Marataízes para viabilizar a construção de uma creche no bairro Pontal, em razão da necessidade histórica de atendimento à demanda local por educação infantil e diante da precariedade do imóvel locado em que a creche do bairro estava funcionando.
Segundo o MPES, em virtude do descumprimento das obrigações pactuadas, a Promotoria de Justiça ajuizou duas ações de execução contra a Prefeitura de Marataízes: uma de obrigação de fazer e outra para cobrança de multa. A primeira etapa do TAC, que previa a desapropriação de um terreno, foi efetivada pela administração municipal. No entanto, foi informado pela municipalidade, que a área foi posteriormente invadida.
"O município, após pontuar tal fato nos autos e em reunião com esta promotoria, comunicou que realizaria a retomada da posse do terreno desapropriado para cumprimento do TAC, com base em seu poder de polícia, tendo em vista que não havia residências com moradores no local, mas este já se encontrava murado. Importante ressaltar que não há pedido expresso nos autos do processo judicial, por parte do Ministério Público, para a desocupação do terreno. As providências adotadas pela gestão municipal foram de sua própria iniciativa, visando à continuidade do cumprimento do TAC firmado, que irá beneficiar diretamente a população do bairro Pontal", divulgou o MPES.
O Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES), responsável pela Rodovia do Sol na região, foi procurado, mas não houve retorno até o momento.
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