O desembargador Adalto Dias Tristão, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, negou um pedido liminar feito pela Associação de Pais e Alunos do Estado para suspender o Ensino à Distância nas escolas capixabas durante a pandemia de coronavírus.
Em um mandado de segurança, a associação alega que a resolução da Secretaria de Estado da Educação (Sedu), que regulamenta o EaD nesse período, compromete o acesso à educação e igualdade no ensino dos filhos dos associados, pois não permite aos alunos, que não têm acesso à internet, o cumprimento das atividades escolares, causando prejuízo à aprendizagem e qualidade do ensino.
Já o Governo do Estado afirmou que as atividades pedagógicas não presenciais podem ser implementadas por tecnologia de informação e comunicação. Além disso, o Governo esclareceu que as aulas não estão sendo consideradas como aulas ministradas e destacou que, após a pandemia, será avaliado o aproveitamento das atividades à distância.
Ao negar a liminar, o desembargador afirmou que o Estado do Espírito Santo "apenas criou mecanismos para aproximar, das poucas formas possíveis, os alunos com o professor e com o ensino.
Segundo a Sedu, 85,7% dos alunos da rede pública possuem acesso à internet. Aos demais estudantes, são ofertadas aulas via televisão
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