O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) autorizou, a partir desta segunda-feira (22), o retorno das aulas presenciais de Curso Teórico-técnico nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e empresas de cursos em todo o estado.
Para isso, foram definidos procedimentos que deverão ser adotados pelas empresas credenciadas enquanto durar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
As medidas estão previstas na Instrução de Serviço Normativa Nº 95, conjunta com a Secretaria da Saúde (Sesa), publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (22).
As aulas presenciais teóricas estavam suspensas desde o dia 20 de março. Os cursos realizados em plataformas digitais, como o de Reciclagem, não foram interrompidos.
Os CFCs e as empresas de Cursos Especializados, dos Cursos de Formação de Profissionais do Trânsito e Cursos de Reciclagem de Infratores deverão:
O cidadão que tiver interesse em dar início à obtenção da sua CNH ou os condutores que precisarem fazer um curso nas empresas credenciadas ao Detran-ES poderão realizá-los com todas as medidas de segurança para prevenção ao novo coronavírus. Acreditamos que, com o respeito a esses procedimentos, tanto pelos nossos credenciados quanto pelos candidatos e condutores, poderemos manter o funcionamento minimizando os riscos de contaminação, disse o diretor geral do Detran-ES, Givaldo Vieira.
Todas as aulas são verificadas pelo Detran-ES, por meio de videomonitoramento, e, caso constate aglomeração de pessoas ou o descumprimento das normas estabelecidas ou receba denúncias a esse respeito, o órgão poderá determinar a interrupção momentânea das atividades do credenciado.
O Detran-ES também homologou, na última semana, o sistema eletrônico de aulas teóricas de forma remota desenvolvido por empresas que oferecerão os cursos.
A disponibilização do curso nesse formato é facultativo e depende do interesse dos CFCs em oferecer esta tecnologia para os alunos em processo de habilitação no Estado.
O Detran-ES esclareceu que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio Deliberação nº 185, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de março, ampliou de 12 para 18 meses o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo nos Detrans, inclusive, os processos administrativos em trâmite, não havendo prejuízos para os candidatos que não retomarem seus processos de habilitação neste momento.
As aulas práticas de direção veicular estão permitidas atendendo medidas de segurança. Tanto o instrutor de trânsito quanto o aluno devem usar máscaras como barreira física e, antes do início das aulas práticas, devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizá-las com álcool a 70%.
O álcool em gel a 70% deve estar disponível também no interior de cada veículo e, durante a aula prática, obrigatoriamente, as janelas do veículo deverão estar abertas, mantendo-o arejado e ventilado.
A higienização do veículo deve ser reforçada, sendo que, após cada aula prática, o interior do veículo terá que ser limpo com água e sabão ou desinfetado com álcool a 70%, principalmente às áreas que têm maior contato com as mãos, como volante, marcha, freio de mão, retrovisores, cintos de segurança e painel, bem como, as maçanetas internas e externas.
No término de cada expediente, os veículos devem ser lavados com água e sabão. Os CFCs deverão providenciar todo equipamento de segurança e medidas dispostas da Portaria nº068/2020 da SESA para os seus funcionários.
Para realizar a aula, o aluno deverá ter sua própria máscara e nas aulas de categoria A (motocicleta) o aluno deverá possuir seu próprio capacete, não sendo permitido o compartilhamento de capacete entre alunos e instrutores.
Após cada aula prática, a motocicleta deverá ser limpa com água e sabão ou desinfetado com álcool a 70%, principalmente nos punhos e bancos. Os candidatos dos grupos de risco não poderão participar das aulas práticas de trânsito.
*Com informações de G1/ES
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