No próximo sábado (12), católicos de todo o país comemoram o dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira nacional. Na mesma data, de forma simbólica, também é comemorado o Dia das Crianças.
Segundo o governo federal, 12 de outubro é feriado, já que consta na lista das datas comemorativas que abrangem todo o território nacional. Na ocasião, é tradição que romeiros viajem até a cidade de Aparecida, em São Paulo, onde prestam homenagens à santa, padroeira do país desde 1930.
Ainda que comemorado no mesmo dia que o da padroeira do Brasil, o Dia das Crianças não tem cunho religioso e surgiu antes do feriado de Nossa Senhora. Em 1923, quando o Rio de Janeiro ainda era a capital do país, o III Congresso Sul-Americano da Criança foi realizado, quando o então deputado federal Galdino Valle Filho sugeriu a criação da data através de um projeto de lei, sancionado em novembro de 1924.
Nos feriados nacionais, trabalhadores de todas as categorias estão dispensados do serviço. A medida é prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 70. A exceção é para os profissionais que atuam em áreas consideradas essenciais ou de interesse público, como os da saúde e segurança pública.
Caso o empregado trabalhe em feriado terá direito a folgar em outro dia, como forma de compensar o trabalho no feriado ou a receber remuneração em dobro, caso o empregador não lhe dê a folga compensatória.
De acordo com o portal Jusbrasil, se a empresa estiver incluída na relação de atividades indispensáveis pela lei ou pelas normas coletivas e o empregado que deveria ter trabalhado no feriado faltar sem justificativa, poderá levar uma advertência. A depender do caso (por exemplo, se o empregado já possuía um histórico de advertências e suspensões), poderá até ser demitido por justa causa.
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