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Dia de São João é feriado? Veja as cidades do ES onde há folga

Dia de São João é feriado? Veja as cidades do ES onde há folga

Seis municípios do Espírito Santo terão fim de semana prolongado, com folga na próxima segunda-feira (24)

Publicado em 21 de junho de 2024 às 15:36

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Festa Junina, arraiá, São João, balões e bandeirinhas
Festa Junina: Dia de São João não é considerado feriado nacional. (Shutterstock)
Caio Vasconcelos
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Na próxima segunda-feira (24), será comemorado o dia de São João, um dos santos mais populares das festas juninas. Apesar de sua importância religiosa e cultural, a data não é considerada feriado nacional pelo governo federal, conforme o calendário oficial deste ano.

Porém, alguns Estados e municípios têm a autonomia de decretar a data como feriado ou ponto facultativo. No Espírito Santo, seis municípios adotarão a próxima segunda-feira (24) como dia de folga: Aracruz, Cariacica, Irupi, Laranja da Terra, Muqui e Montanha. Vale destacar que, em Cariacica, a folga será em razão do aniversário do município, comemorado na mesma data.

Dia de São João é feriado - Saiba as cidades do ES onde há folga

Em outras partes do Brasil, cidades como Salvador (BA), Aracaju (SE) e João Pessoa (PB) também decretam feriado no dia de São João. Em Caruaru (PE) e Campina Grande (PB), cidades conhecidas pelas grandes festas de São João, e em Niterói (RJ), onde o santo é padroeiro, o dia 24 de junho também é feriado.

Capitais onde o dia de São João é feriado:

  • Aracaju (SE)
  • João Pessoa (PB)
  • Maceió (AL)
  • Recife (PE)
  • Salvador (BA)

Sobre pontos facultativos e oficiais

De acordo com o advogado trabalhista Caio Assaf, um ponto facultativo é aquele que é reconhecido geralmente por uma autoridade estadual ou municipal, enquanto um feriado oficial, também chamado de nacional, é instituído por lei.

"A principal diferença entre os dois é que o trabalho no ponto facultativo é opcional, isto é, o expediente é opcional, ficando tal decisão a cargo das políticas da empresa e da discricionariedade do empregador. Já no feriado oficial, por força de lei, a paralisação do trabalho é obrigatória, sem prejuízo da remuneração do trabalhador, conforme prevê o artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)", explica Assaf.

Direitos dos trabalhadores em pontos facultativos

Os trabalhadores podem ser obrigados a trabalhar em pontos facultativos, dependendo da decisão do empregador. "Por ser uma data em que o trabalho fica condicionado à decisão da política da empresa e/ou do empregador, o trabalho pode ser obrigatório, mesmo se tratando de um dia em que foi reconhecido o feriado facultativo. O trabalhador que faltar injustificadamente em um feriado facultativo que o empregador optou por manter a atividade da empresa, poderá sofrer desconto na sua remuneração", acrescenta Assaf.

Remuneração em pontos facultativos

A remuneração do trabalhador que opte por trabalhar em um ponto facultativo não sofre alterações, a menos que exista algum acordo coletivo ou convenção coletiva que determine o pagamento de adicional. "A opção por haver expediente ou não em um ponto facultativo fica a cargo do empregador. O trabalhador deve seguir as orientações da empresa sobre o trabalho neste dia, a fim de não sofrer prejuízos na sua remuneração", ressalta Assaf.

Feriados municipais

Os feriados municipais são estabelecidos por leis e afetam tanto os servidores municipais quanto os trabalhadores da rede privada. "Caso uma data esteja estabelecida como feriado em um referido município, os setores privado e público daquela municipalidade devem dispensar o expediente naquele dia", afirma Assaf.

No entanto, devido à essencialidade do serviço público, algumas repartições podem precisar operar mesmo em feriados decretados. Assaf alerta que trabalhadores que residem em uma cidade com feriado municipal, mas trabalham em outra sem o feriado, devem comparecer ao trabalho normalmente para não sofrer prejuízos na remuneração.

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