Na próxima segunda-feira (24), será comemorado o dia de São João, um dos santos mais populares das festas juninas. Apesar de sua importância religiosa e cultural, a data não é considerada feriado nacional pelo governo federal, conforme o calendário oficial deste ano.
Porém, alguns Estados e municípios têm a autonomia de decretar a data como feriado ou ponto facultativo. No Espírito Santo, seis municípios adotarão a próxima segunda-feira (24) como dia de folga: Aracruz, Cariacica, Irupi, Laranja da Terra, Muqui e Montanha. Vale destacar que, em Cariacica, a folga será em razão do aniversário do município, comemorado na mesma data.
Em outras partes do Brasil, cidades como Salvador (BA), Aracaju (SE) e João Pessoa (PB) também decretam feriado no dia de São João. Em Caruaru (PE) e Campina Grande (PB), cidades conhecidas pelas grandes festas de São João, e em Niterói (RJ), onde o santo é padroeiro, o dia 24 de junho também é feriado.
De acordo com o advogado trabalhista Caio Assaf, um ponto facultativo é aquele que é reconhecido geralmente por uma autoridade estadual ou municipal, enquanto um feriado oficial, também chamado de nacional, é instituído por lei.
"A principal diferença entre os dois é que o trabalho no ponto facultativo é opcional, isto é, o expediente é opcional, ficando tal decisão a cargo das políticas da empresa e da discricionariedade do empregador. Já no feriado oficial, por força de lei, a paralisação do trabalho é obrigatória, sem prejuízo da remuneração do trabalhador, conforme prevê o artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)", explica Assaf.
Os trabalhadores podem ser obrigados a trabalhar em pontos facultativos, dependendo da decisão do empregador. "Por ser uma data em que o trabalho fica condicionado à decisão da política da empresa e/ou do empregador, o trabalho pode ser obrigatório, mesmo se tratando de um dia em que foi reconhecido o feriado facultativo. O trabalhador que faltar injustificadamente em um feriado facultativo que o empregador optou por manter a atividade da empresa, poderá sofrer desconto na sua remuneração", acrescenta Assaf.
A remuneração do trabalhador que opte por trabalhar em um ponto facultativo não sofre alterações, a menos que exista algum acordo coletivo ou convenção coletiva que determine o pagamento de adicional. "A opção por haver expediente ou não em um ponto facultativo fica a cargo do empregador. O trabalhador deve seguir as orientações da empresa sobre o trabalho neste dia, a fim de não sofrer prejuízos na sua remuneração", ressalta Assaf.
Os feriados municipais são estabelecidos por leis e afetam tanto os servidores municipais quanto os trabalhadores da rede privada. "Caso uma data esteja estabelecida como feriado em um referido município, os setores privado e público daquela municipalidade devem dispensar o expediente naquele dia", afirma Assaf.
No entanto, devido à essencialidade do serviço público, algumas repartições podem precisar operar mesmo em feriados decretados. Assaf alerta que trabalhadores que residem em uma cidade com feriado municipal, mas trabalham em outra sem o feriado, devem comparecer ao trabalho normalmente para não sofrer prejuízos na remuneração.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta