Campanhas são feitas, frequantemente, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos. Para aumentar essa atitude que salva milhares de vidas, foi desenvolvida a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), documento que expressa a vontade individual de ser doador de órgãos, tecidos e partes do corpo humano após a morte.
O cidadão que quiser manifestar sua intenção pode fazer, de forma gratuita, o registro por meio do aplicativo AEDO, do site www.aedo.org.br ou da plataforma de serviços notariais (e-notariado). A iniciativa da criação desse sistema eletrônico é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Colégio Notarial do Brasil (CNB) e do Ministério da Saúde (MS).
O último relatório da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos indicou que existem, no Espírito Santo, 2.199 pessoas na fila de espera para transplantes; no Brasil, o número de pacientes na lista chega a 62.347. No país, as operações mais comuns são as que envolvem doação de rim e de córnea.
Ao realizar o acesso on-line, a pessoa deve preencher um formulário com dados pessoais. Depois, basta escolher o cartório mais próximo que providencia a AEDO com reconhecimento da assinatura eletrônica por autenticidade.
Para confirmação da identidade e o desejo do doador, é agendada uma videoconferência com um tabelião do cartório escolhido, que será gravada. Nessa reunião, a pessoa vai declarar a sua vontade. Além disso, é feita uma verificação em outros órgãos públicos para garantir a autenticidade e evitar fraudes e falsificações.
É possível escolher quais órgãos, tecidos e partes do corpo a pessoa deseja doar — coração, córneas, fígado, intestino, medula, músculo esquelético, pâncreas, pele, pulmão, rins e valva. Depois de selecionar as opções, o documento será gerado e deve ser assinado. Após finalizado todo o processo, ele será armazenado no banco de dados do Ministério da Saúde e poderão ser acessadas por profissionais para comprovar o desejo de quem faleceu.
Atualmente, existem projetos de lei que isentam os doadores que tenham a AEDO de pagar taxa de inscrição de concursos e também o benefício da meia entrada. A autorização pode ser alterado a qualquer momento pela sistema. O doador pode incluir ou excluir órgãos na autorização, e também solicitar o cancelamento do documento caso mude de ideia.
O diretor do Conselho Federal do Colégio Notarial, Rodrigo Cyrino, destaca a importância de os cartórios oferecerem esse tipo de serviço facilitado para a sociedade.
A expectativa é de que o aplicativo aumente o número de pessoas cadastradas para doação de órgãos e que o sistema de saúde possa atender a necessidade dos transplantes em todo o Brasil, além de facilitar a formalização dessa autorização. Desde o lançamento, em abril deste anos, foram emitidas cerca de 2.791 AEDO no país.
Por lei, quando alguém morre, são os familiares que escolhem se os órgãos dessa pessoa serão ou não doados. Entretanto, essa decisão precisa ser tomada rapidamente para que o transplante aconteça, isso porque, em questão de horas, os órgãos podem ficar inviabilizados e não poderão ser aproveitados.
A coordenadora da Central Estadual de Transplantes do Espírito Santo (CET-ES), Maria Machado, enfatiza a importância de se expressar o desejo da doação de órgãos para a família, que pode não saber o que fazer nesse momento delicado que envolve a perda de um ente querido. Quando essa intenção é manifestada, os familiares podem agir conforme a vontade da pessoa que morreu e também possibilitar uma nova perspectiva para quem espera por um transplante.
A coordenadora explica que nem sempre todos os órgãos podem ser aproveitados, mas que isso não deve ser tido como um desencorajamento. A equipe de transplantes faz uma avaliação clínica do potencial doador e classifica quais órgãos, tecidos e partes do corpo podem ser utilizadas.
A presidenta da Sociedade Brasileira de Bioética, Elda Bussinguer, explica que, uma vez registrado o desejo de ser doador, a vontade determinante é a da pessoa que emitiu o documento, e não a da família, garantindo a autonomia de quem tomou essa decisão.
Elda completa que essa iniciativa agiliza todo o processo de autorização, além de dar segurança aos profissionais médicos, para a família e para o doador, ao saber que o desejo dessa pessoa foi realizado, conforme o seu direito de decidir sobre o próprio corpo, mesmo após a morte.
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