O indivíduo que comprovar ao menos três doações de sangue em um intervalo de 12 meses ficará isento de pagar a taxa de um concurso público por ano realizado pelo governo do Espírito Santo de forma direta ou indireta. A Lei 11.635 foi sancionada pelo governador Renato Casagrande e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (21).
Segundo as informações da publicação, a regra passa a valer 30 dias após a sanção da lei. A isenção valerá para concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta, Fundações Públicas e Universidades Públicas do Estado do Espírito Santo.
Serão consideradas apenas doações promovidas por órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou municípios do Espírito Santo. A comprovação será efetuada por meio de apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado ao ato de inscrição.
Além da isenção em concursos públicos, os dadores de sangue no Espírito Santo já usufruem da meia-entrada em eventos culturais.
Para doar sangue é preciso ter de 16 a 69 anos, sendo que a primeira doação deve ser feita obrigatoriamente até os 60 anos. Menores de 18 anos só podem doar com a autorização dos responsáveis.
Caso o voluntário tenha almoçado, o procedimento deve ser feito após três horas. E se for um doador frequente, ele não pode deixar de obedecer ao intervalo para doação, que deve ser a cada dois meses para homens e a cada três meses para mulheres.
O interessado deve apresentar um documento original com foto, preencher um cadastro com informações básicas e responder a um questionário. Em seguida, passará por triagem para examinar sinais vitais como pressão, pulso e temperatura. A entrega da Carteira do Doador será entregue após 20 dias da doação.
Hemocentro Coordenador
Hemocentro Regional de Colatina
Hemocentro Regional de Linhares
Hemocentro Regional de São Mateus
Unidade de Coleta do Município da Serra
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