Familiares do casal que morreu atropelado enquanto trocava pneu no Sul do Espírito Santo lamentaram a decisão que mandou soltar o motorista Manoel Fricks Jordão Neto, autuado por homicídio culposo e embriaguez ao volante. Maicon Ataliba, de 26 anos, e a namorada Ingrid Moreira, de 19, estavam no acostamento da rodovia ES 060, em Itapemirim, quando foram atropelados pela caminhonete conduzida pelo réu.
Em uma decisão da última sexta-feira (19), a Justiça revogou a prisão preventiva decretada em desfavor do motorista que deverá cumprir medidas cautelares. Natalia Marvila Ataliba, irmã do professor Maicon Ataliba, conta que recebeu a notícia por meio de um familiar que viu o motorista em via pública. “Entramos em choque e com isso entramos em contato com o advogado que confirmou”, relata.
Segundo a Polícia Militar, o casal estava trocando o pneu do carro, um Chevrolet Cruze, no acostamento da rodovia quando outro automóvel, uma Chevrolet S10, em alta velocidade, atingiu o veículo. O casal chegou a ser socorrido para hospitais da região, mas não resistiu aos ferimentos.
O irmão de Ingrid, de 17 anos, que também estava no veículo, ficou ferido. De acordo com informações da defesa dos familiares das vítimas, na época, o jovem quebrou o fêmur em dois lugares.
Por meio de nota, a Secretaria de Justiça do Espírito Santo (Sejus) confirmou que Manoel Fricks Jordão Neto foi solto por meio de alvará expedido pela Justiça no último dia 19.
A defesa técnica do suposto réu, em respeito aos familiares das vítimas, bem como do acusado, vem esclarecer que a revogação da prisão preventiva se deu na forma da Lei, tendo o ilustre membro do Ministério Público agido como verdadeiro fiscal da Lei, bem como o Douto Magistrado agido com a imparcialidade e guardião da justiça, como lhe é de costume.
Deste modo, uma vez que a prisão preventiva é uma exceção e não a regra, a defesa pleiteou a revogação fundamentadamente na lei e o seu pedido após profundo analise foi acatado, isto porque a prisão preventiva não pode permanecer sem os devidos requisitos legais. Nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva só será admitida nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos.
Deve ser esclarecido, ainda, que o fato apurado em tela tratasse de crime culposo, ademais, a prisão preventiva mesmo no caso de crimes dolosos não pode ser mantida indefinitivamente, devendo ser cumprido os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Esclarece ainda, que os princípios constitucionais também devem ser respeitados, para todos os cidadãos, destarte ressalta o princípio da presunção de inocência, conforme preceitua o artigo 5º, inciso LVII da Carta Magna, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Ressalta, ainda, que o processo tramita em segredo de justiça, deste modo a defesa técnica do acusado, que sempre trabalhou de forma ética, respeitando a nossa instituição, Ordem dos Advogados do Brasil, não pode divulgar maiores detalhes sobre o processo em tela.
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