A Eco101 foi condenada a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos e que a empresa, junto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), adote critérios para ajustar o valor do pedágio da BR 101 conforme a evolução das obras no Espírito Santo. A decisão da Justiça considerou os quase 10 anos de atuação da concessionária no Estado, em que foram entregues apenas 45,7km de trechos duplicados, enquanto a obrigação contratual era de duplicar 385,9km neste período.
A decisão do juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos veio a partir de uma ação ajuizada em 2017 pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) contra a Eco101 e a ANTT.
O MPF argumenta que a Eco101 não cumpriu as obras no tempo adequado e que a ANTT é pouco rigorosa com as obrigações da concessionária. No processo, a agência por sua vez alegou não haver qualquer omissão de sua parte.
Já a Eco101 destacou nos autos que as alterações em cronogramas contratuais em decorrências de dificuldades impostas por terceiros é algo comum em contratos de concessão.
A concessionária salientou ainda que a BR 101 era pior antes do contrato e alegou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) extrapolou prazos para a conclusão de licenciamentos ambientais.
O magistrado concluiu que houve “grave desequilíbrio econômico-financeiro em desfavor dos usuários da rodovia em razão do sistema adotado pelos réus para o cálculo da tarifa pública”.
A Eco101 e a ANTT foram condenadas então a promover o reequilíbrio do contrato, adotando critérios que façam o preço do pedágio corresponder à evolução das obras realizadas em estado atual. Além disso, os valores obtidos pela concessionária durante os últimos anos também devem ser descontados do cálculo tarifário.
“Nos mais de 300km de obras que deveriam ser entregues, a coletividade contabilizou mais acidentes de trânsitos, um maior número de vítimas fatais e um trânsito mais inseguro. Logo, resta demonstrada a ocorrência do dano moral de natureza transindividual”, destaca o juiz na decisão.
Em relação ao valor de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, o juiz afirma que esse valor deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O órgão tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente e ao consumidor.
“A Eco101 contribuiu para o atraso das obras, de modo que a população foi privada de ter estradas tão seguras quanto às tarifas de pedágio por ela suportadas. O grau de reprovabilidade é de natureza média, uma vez que a mora também decorreu de outros fatores como a burocracia estatal e a existência de problemas ambientais no projeto original”, diz o magistrado.
Como a decisão é em primeira instância, a Eco101 ainda pode recorrer na Justiça.
A reportagem procurou a Eco101 para comentar a decisão, mas a concessionária afirmou que "não irá se manifestar sobre o mérito do processo, que ainda se encontra em andamento".
A Eco, no entanto, enviou um documento "a título de informação" em que esclarece que as obras de duplicação só podem ser realizadas onde há licenciamento ambiental, sendo que o processo para liberação de obras no trecho norte se arrasta desde 2013 e segue em andamento.
"Desta forma, a concessionária executou obras em trechos nos municípios de Anchieta, Ibiraçu, João Neiva, Iconha (Contorno de Iconha), Viana, Vila Velha e Guarapari, Incluindo a construção de viadutos e pontes. Estão em andamento obras em 22 quilômetros da rodovia entre Guarapari e Anchieta, trecho que também contará com mais dois viadutos e quatro pontes", diz trecho do texto.
A empresa destaca ainda no documento que os cálculos da tarifa são realizados pela ANTT, que já considera os descontos devido à postergação dessas obras.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta