Após comunicado de que o grupo EcoRodovias, empresa que administra a Eco101, desistirá da concessão da BR 101, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) afirmou que não haverá multa para a concessionária. O pedido de devolução amigável foi protocolado junto à agência na última sexta-feira (15).
Segundo a agência não haverá multa pois a devolução é uma previsão legal na legislação.
O que ocorrerá, após o processo ser aceito, é a realização de um cálculo sobre o que a empresa arrecadou, investiu e gastou com a manutenção da rodovia federal desde 2013, quando passou a administrar os 457 quilômetros da BR 101, entre a cidade de Mucuri, no Sul da Bahia, e a divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro.
A ANTT informou que recebeu o pedido de relicitação da Eco101 e conduzirá a avaliação considerando os limites técnicos e legais com base na Lei nº 13.448/2017 e no Decreto nº 9.957/2019.
Se aprovado pela Diretoria da ANTT, o processo será encaminhado para análise do Ministério da Infraestrutura (Minfra), que, entendendo o pedido ser pertinente, poderá direcionar para qualificação do Conselho do Programa de Parcerias da República (PPI). Depois disso, estando de acordo, o empreendimento será publicado no Diário Oficial da União com a estipulação de prazo para a assinatura do termo aditivo de concessão. Esse termo vai estipular as condições para que a Eco101 fique responsável pela via até a realização de uma nova concessão.
Após o anúncio da desistência, organizações e parlamentares capixabas questionaram a decisão da concessionária.
O Sindiadvogados enviou um documento ao diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale Rodrigues, com uma série de questionamentos sobre fiscalização dos serviços que deverão ser prestados, quais serviços serão mantidos, eventuais multas em caso de descumprimento e prazo para realização de uma nova licitação.
"Se houver a rescisão, que haja um novo edital um quanto antes. Que a empresa cumpra o que está determinado de acordo com o Tribunal de Contas e que haja uma fiscalização rigorosa. Os serviços devem ser mantidos até o final. As obras que não forem concluídas, que haja uma redução desse pedágio. Se for necessário vamos entrar na justiça. É um serviço essencial e a sociedade precisa de uma rodovia bem preservada. Na próxima concessão, que haja mais transparência no processo de concessão”, disse o presidente do Sindiadvogados, Luiz Telvio Valim.
Já deputados federais cobram mais esclarecimentos dos investimentos feitos na rodovia federal.
"É preciso construir uma solução com todos os órgãos envolvidos, para que o usuário da via não seja penalizado ainda mais. Assumi recentemente a missão de coordenar a fiscalização dos investimentos da BR-101, cobrando o cumprimento das normas do contrato em vigência, bem como as demais responsabilidades dos órgãos envolvidos", disse o deputado federal Neucimar Fraga (PP).
O deputado federal Amaro Neto (Republicamos) disse estar junto com toda a bancada capixaba para esclarecer o montante arrecadado até o momento nos pedágios.
“Queremos ter conhecimento do montante que foi arrecadado até agora nos pedágios. Não tivemos cumprimento do que foi acordado nos 10 anos em que a rodovia está concessionada, mesmo havendo cobrança de pedágios e gerando custo para quem transita”, disse.
O deputado Felipe Rigoni (União Brasil) disse que acompanha o novo processo de licitação. “O que podemos fazer é acompanhar para acelerar o processo de relicitação para que outra empresa entre com novo contrato, mais eficiente, e consiga acelerar essa obra que os capixabas esperam tanto”.
A deputada Norma Ayub (PP) disse que na Câmara Federal há uma comissão especial exclusiva para tratar do Contrato de Concessão da BR 101. "Vamos debater essa situação na comissão e encontrar, em consenso com o próprio governo estadual, ações que protejam os interesses do Espírito Santo", disse.
Nove anos depois de assinar contrato de duplicação da BR 101 no Espírito Santo, a Eco101 comunicou que desistirá da concessão da rodovia federal. O pedido de devolução amigável foi protocolado junto à ANTT na sexta-feira (15). Apesar de ter solicitado a extinção do contrato, a empresa pediu para que fosse celebrado um termo aditivo com novas condições contratuais até que seja feita uma nova licitação para entregar a via para uma nova empresa administradora. Com isso, todos os serviços continuarão a ser prestados normalmente.
Até um novo leilão, a empresa continuará operando a rodovia e desempenhando as funções já realizadas, com prestação de serviços de atendimento aos usuários, incluindo socorro médico e mecânico, veículo de inspeção de tráfego, caminhões para captura de animais e caminhões-pipa para combate a incêndios. A cobrança do pedágio continua. A empresa ainda alega que serão mantidas as obras em andamento e os investimentos necessários para manutenção.
A Eco101 informou que a "complexidade do contrato, marcado por fatores como dificuldades para obtenção do licenciamento ambiental e financiamentos; demora nos processos de desapropriações e desocupações; decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de alterar o contrato de concessão; não pedagiamento da BR-116; não conclusão do Contorno do Mestre Álvaro e o agravamento do cenário político, tornaram a continuidade do contrato inviável."
O governador Renato Casagrande solicitou reunião com o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, e com o diretor-geral da ANTT, Rafael Rodrigues. A intenção é discutir o futuro da BR 101.
Segundo a ANTT, para processo de relicitação seja concluído, há uma série de etapas a serem respeitadas, assim como em toda concessão. Entenda:
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recebe o pedido de relicitação e conduzirá a avaliação considerando os limites técnicos e legais que permeiam a boa gestão regulatória com base na Lei nº 13.448/2017 e no Decreto nº 9.957/2019.
Se aprovado pela diretoria da ANTT, o processo é encaminhado para análise do Ministério da Infraestrutura (Minfra), que, entendendo o pedido ser pertinente, poderá direcionar para qualificação do Conselho do Programa de Parcerias da República (PPI). Depois disso, estando de acordo, o empreendimento será publicado no Diário Oficial da União com a estipulação de prazo para assinatura do termo aditivo de concessão.
Assim que qualificado o trecho para relicitação, a ANTT assina com a concessionária o termo aditivo (TA). Esse instrumento visa estabelecer as condições de prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoramento da rodovia. Também estão abrangidas no TA as penalidades em caso de não cumprimento das novas obrigações estabelecidas, a fim de assegurar a segurança dos serviços essenciais relacionados à rodovia. Os investimentos ficam para serem executados no próximo contrato de concessão a ser celebrado posteriormente.
Não há multa para a concessionária que entra com pedido de relicitação, pois é uma previsão legal na legislação. Em todo processo de devolução amigável ocorre um cálculo de deveres e fazeres, que incluem valores arrecadados e valores investidos. Esse cálculo é feito durante o processo de relicitação, após admissibilidade do pedido. A ANTT também ressalta que não existem empecilhos com relação ao processo. O que existem são etapas a serem respeitadas, assim como em toda concessão.
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