Há pouco mais de um mês, três municípios da Grande Vitória começaram a listar novas regras para o funcionamento de distribuidoras de bebidas, empreendimento que “virou febre” no Espírito Santo mesmo sem a estrutura de bares tradicionais, com mesas, cadeiras e o bom e velho tira–gosto à disposição do público.
O boom no tipo de negócio, porém, ligou um alerta para as gestões municipais de Vila Velha, Cariacica e Serra, que atualizaram as normas para o funcionamento regular das distribuidoras no final de 2024.
A Serra, último município a pontuar as normas em 2024, é a cidade que concentra o maior número de notificações: segundo a prefeitura foram 104, sendo que quatro distribuidoras chegaram a ser fechadas com base na legislação.
A Prefeitura da Serra só informou o número exato de notificações feitas no município após uma série de pedidos de A Gazeta. Inicialmente o município respondeu apenas que foram mais de 100 notificações — sem cravar o dado — e cinco estabelecimentos fechados. Horas depois da publicação do texto original, a administração municipal enviou uma nova nota, dessa vez informando o número preciso de notificações e corrigindo o total de locais fechados para quatro — na nota anterior eram cinco.
Na cidade, segundo a lei, as distribuidoras podem funcionar das 7h às 23h. Neste período, entretanto, não é permitido o consumo de bebidas (alcoólicas ou não) no interior dos estabelecimentos, é proibida a venda de bebidas para consumo imediato no local ou em suas dependências, é vedada a venda ou exposição de substâncias tóxicas ou corrosivas e ainda não permite a instalação de banheiros na área interna ou externa para clientes.
Além disso, nas distribuidoras da Serra é proibida a produção de bebidas alcoólicas, o depósito e comercialização de animais vivos e abatidos e também é vetado o preparo e a oferta de refeições, bem como é proibida a fabricação de gelo.
Quem desrespeita as normas pode receber punições que vão desde advertência a multas que variam entre R$ 300 e R$ 600 até o fechamento do estabelecimento. Por isso, a Serra orienta “que os estabelecimentos cumpram a legislação para evitar possíveis multas e consequências mais graves”.
Cariacica, segunda cidade a apresentar as normas, chegou a fechar 14 distribuidoras em uma única ação de fiscalização na primeira quinzena de dezembro. Um dos estabelecimentos chegou a ser multado por R$ 2.251,60 por reincidência, uma vez que já havia sido notificada pela gestão municipal.
Desde o anúncio das novas normas, foram verificadas 174 denúncias e emitidas cinco notificações nos estabelecimentos cariaciquenses.
No município, as distribuidoras podem funcionar de 7h às 22h. Nos locais que também funcionam como bares ou estabelecimentos especializados em servir bebidas, a lei exige a instalação de pelo menos dois banheiros — sendo que um deles deve ser acessível — e um espaço interno adequado para mesas e cadeiras, de forma que não comprometa o fluxo de pessoas na área externa.
As distribuidoras que descumprem as regras em Cariacica estão sujeitas a penalidades como a interdição e a multas que podem chegar a R$ 2.251,60. Os estabelecimentos que não atenderem o horário de fechamento, por exemplo, podem ser imediatamente fechados pela fiscalização e, caso voltem a burlar a regra, serão multados no mais alto valor previsto. Além disso, em casos mais graves, os estabelecimentos podem ser fechados por até seis meses.
Antes de tudo isso, quem começou a listar as normas foi Vila Velha. Em novembro do ano passado, a cidade canela-verde definiu que as distribuidoras só poderiam funcionar das 7h às 22h. O intuito era “reduzir a perturbação do sossego e garantir a preservação da ordem e da saúde pública”.
Além da definição de horário, a legislação municipal ainda veda o consumo de bebidas (alcoólicas ou não) no interior dos estabelecimentos, proíbe a venda de bebidas para consumo imediato no local ou em suas dependências, veda a venda ou armazenamento de substâncias tóxicas ou corrosivas e ainda não permite a instalação de banheiros na área interna ou externa para clientes.
Além disso, as distribuidoras não podem produzir bebidas alcoólicas, depositar e/ou armazenar animais vivos e/ou abatidos e também não podem preparar e servir refeições. A pioneira na legislação na Grande Vitória, porém, afirma que não foi aplicada nenhuma multa, notificação ou encerramento de atividades em relação à nova lei. Quem vier descumprir a lei na cidade canela-verde pode ser multada em valores que vão de R$ 1.312,35 a R$ 2.624,70.
Até a publicação do texto original, às 9h57, a Prefeitura da Serra não havia respondido ao pedido de A Gazeta do número exato de distribuidoras notificadas — informou apenas ser maior que 100. No entanto, às 11h42, a assessoria de imprensa do município enviou uma nova nota, dessa vez informando que foram feitas 104 notificações e corrigindo o total de locais fechados de cinco para quatro. Os dados foram atualizados na reportagem.
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