Um vice-presidente e dois engenheiros da Strata Engenharia se tornaram réus por crime de peculato. Os três são acusados de desviar R$ 615,5 mil da obra para duplicação da rodovia BR 262, no Espírito Santo. A empresa tinha contrato com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), para a realização do serviço. Os nomes dos envolvidos não foram informados.
Além do crime de peculato, os três acusados e um advogado também foram denunciados e se tornaram réus pela prática do crime de coação. A intimidação chegou ao ponto de ex-funcionários irem até a casa de uma trabalhadora da empresa para a inibir.
A decisão foi da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, que recebeu a ação penal do Ministério Público Federal (MPF). Segundo a denúncia do órgão, os réus mandavam emitir folhas de ponto com informações falsas sobre a frequência dos funcionários.
Assim, enviavam comprovantes de uma atuação presencial de determinado número de trabalhadores que não condizia com a quantidade real. “Com a adulteração dos controles de entrada e saída de funcionários do local, os réus se apropriaram de dinheiro público que sabiam não fazer jus”, explica o MPF na denúncia.
Em depoimento, funcionários da empresa e imagens obtidas por meio do circuito interno de TV de um hotel em Vitória, apontaram a intimidação da empresa de engenharia contra empregados e ex-empregados. De acordo com a MPF, o intuito era de que as ações ilícitas não fossem reveladas.
De acordo com a investigação, as ameaças não ficaram restritas à possibilidade de demissão. A investigação apontou ainda a atitude de extrema intimidação como, por exemplo, a ida de ex-funcionários da empresa até a casa dos pais de uma funcionária com o intuito de intimidá-los.
A investigação teve início após servidores do Dnit terem identificado e denunciado, em 2018 e 2019, inúmeras irregularidades na execução do contrato. Durante a verificação dos fatos, diversas contradições foram encontradas nos dados de localização de trabalho dos funcionários da Strata Engenharia.
As divergências também estavam nos registros de ligações e localização conforme dados fornecidos pelas operadoras de telefonia. Além disso, a investigação revelou que os funcionários não poderiam estar em dois locais ao mesmo tempo, comprovando assim a falsidade dos documentos apresentados pela empresa.
Na denúncia do MPF acatada pela Justiça Federal, o órgão apontou que, apesar de os réus terem restituído aos cofres públicos os valores desviados, eles praticaram o crime de peculato e devem ser responsabilizados criminalmente pela conduta adotada.
No decorrer do inquérito policial, o MPF identificou os requisitos que poderiam levar a um acordo com os réus. Porém, os responsáveis pela empresa não fizeram a confissão formal e circunstancial da prática do crime, que é condição legal necessária para o procedimento de resolução do conflito. Dessa forma, o acordo não foi realizado.
O acordo de não persecução foi estabelecido pela Resolução nº 181 do Conselho Nacional do Ministério Público, em agosto de 2017, e vem sendo aplicado pelo Ministério Público no âmbito de procedimentos investigatórios criminais.
"O autor de um delito não violento de médio potencial ofensivo – com pena mínima inferior a quatro anos – admite a culpa e, em troca, após um acordo entre ele, Ministério Público e seu advogado, são estabelecidas condições que devem ser cumpridas para que este investigado não responda a um processo-crime", explicou o órgão federal.
A reportagem tenta localizar a defesa da Strata Engenharia. O Dnit também foi demandado para posicionamento sobre o caso.
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