> >
Enem 2021: As regras contra Covid-19 durante a prova

Enem 2021: As regras contra Covid-19 durante a prova

Caso o candidato apresente sintomas relacionados à Covid-19 nos dias que antecedem o Enem, ou na véspera, não deverá comparecer ao local de provas. Neste caso, deverá solicitar a reaplicação na Página do Participante

Publicado em 19 de novembro de 2021 às 17:24

Ícone - Tempo de Leitura min de leitura
Enem 2021: é obrigatório o uso de máscara. Sem ela, o candidato não terá acesso ao local de prova
Enem 2021: é obrigatório o uso de máscara. Sem ela, o candidato não terá acesso ao local de prova . (Fernando Madeira)

Mais de 58,5 mil estudantes realizarão o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 no Espírito Santo neste domingo (21). A prova é uma das principais portas de entrada para as universidades públicas do país, e, historicamente, reúne grandes números de pessoas nas escolas onde será aplicada.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) não esclareceu se há dados sobre percentuais de inscritos imunizados contra a Covid-19, entretanto, mesmo que o número geral de pessoas já vacinadas com as duas doses no Estado seja amplo (2,31 milhões), ainda é preciso tomar alguns cuidados.

Enem 2021 - As regras contra Covid-19 durante a prova

Caso o candidato apresente sintomas relacionados à Covid-19 nos dias que antecedem o Enem, ou na véspera, não deverá comparecer ao local de provas. Neste caso, deverá solicitar a reaplicação na Página do Participante, onde precisará inserir um documento comprobatório da sua condição, que será analisado pelo Inep.

É obrigatório, por exemplo, o uso de máscara. Sem ela, o candidato não terá acesso ao local de prova e não poderá realizar o Enem. A retirada da mesma só é permitida para comer, beber água, ou para identificação do participante pelo fiscal de prova.

CONFIRA AS REGRAS DE PREVENÇÃO CONTRA A COVID-19 DURANTE O ENEM

Uso de máscara

  • É proibida a entrada do participante no local e nas salas de prova sem a máscara de proteção contra a Covid-19; 
  • Caso o participante não leve a máscara, deverá esperar, fora do local de prova, até que alguém leve o item de proteção para ele; 
  • O estudante que não tiver máscara de proteção será impedido de realizar o exame; 
  • Durante a identificação pelo fiscal de prova, o participante poderá retirar a máscara, sem tocar na parte frontal e deverá higienizar as mãos com álcool em gel logo em seguida; 
  • A máscara deve cobrir totalmente a boca e o nariz do participante, que deve utilizá-la durante toda a prova; 
  • É permitido levar máscara reserva para trocar durante o exame; 
  • O participante poderá retirar a máscara para comer e beber água, seguindo os devidos protocolos de proteção; 
  • Caso esteja usando máscara descartável, o descarte das máscaras usadas deverá ser feito de forma segura no local de prova.

Álcool líquido ou em gel

  • Via de regra, deve ser disponibilizado nos locais de prova, mas também é permitido que o participante leve um frasco de álcool líquido ou em gel para higienizar as mãos.

Distanciamento

  • É orientado para que haja o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas antes da abertura dos portões, bem como nos corredores, nas filas para entrada em sala, no banheiro e em qualquer tipo de contato com a equipe de aplicação fora da sala de provas.

Água

  • Também de modo a minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus, o Inep recomenda que cada participante leve sua própria garrafa de água para consumo.

O QUE FAZER EM CASO DE SINTOMAS DE COVID-19

  • O participante que apresentar sintoma de covid-19 na semana que antecede o primeiro ou o segundo dia do exame não deve comparecer ao local de prova e poderá solicitar reaplicação. 
  • O procedimento deve ser realizado pela Página do Participante, no período de 29 de novembro a 3 de dezembro, com anexo da documentação que comprove a condição de saúde do inscrito.
  • A documentação deve apresentar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição de saúde do inscrito e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). 
  • O documento deve estar legível e constar a assinatura e a identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
  • A mesma orientação serve para quem estiver com alguma das outras doenças infectocontagiosas listadas nos editais n.ºs 28 e 29, do Enem impresso e Digital: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela.
  • O Inep analisará a documentação comprobatória das condições dos participantes. Quem tiver a documentação aprovada terá a participação garantida na reaplicação do exame, que ocorrerá nos dias 9 e 16 de janeiro de 2022.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais