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Enem 2021: saiba quando é possível pedir a reaplicação da prova

Enem 2021: saiba quando é possível pedir a reaplicação da prova

Será preciso enviar documentação que comprove a impossibilidade de realizar o exame. Quem tiver a solicitação aprovada terá a participação garantida na reaplicação, que ocorrerá nos dias 9 e 16 de janeiro de 2022

Publicado em 19 de novembro de 2021 às 17:13

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Reaplicação ocorrerá nos dias 9 e 16 de janeiro de 2022
reaplicação, que ocorrerá nos dias 9 e 16 de janeiro de 2022. (Carlos Alberto Silva)

Previsto para acontecer nos dias 21 e 28 de novembro, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021 poderá ser reaplicado em casos específicos, desde que o candidato comprove a impossibilidade de comparecer à prova na data oficial.

Um desses casos, segundo nota divulgada pelo Ministério da Educação, é quando o participante apresentar sintoma de Covid-19 na semana que antecede o primeiro ou o segundo dia do exame. Ele não deverá comparecer ao local de prova e poderá solicitar reaplicação.

O procedimento deve ser realizado pela página do participante, no período de 29 de novembro a 3 de dezembro, com anexo da documentação que comprove a condição de saúde do inscrito.

Essa mesma orientação vale para os candidatos que estiverem com outras doenças infectocontagiosas listadas nos editais do Enem impresso e digital. São elas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela.

Mas, além das doenças, que exigem o afastamento até mesmo para que a vida de outras pessoas não seja colocada em risco, há outra situação em que é possível solicitar a reaplicação da prova do Enem.

Os participantes afetados por problema logístico durante a aplicação das provas também poderão fazer o requerimento no mesmo prazo.

São considerados problemas logísticos: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do exame, devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural), falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

"O Inep analisará a documentação comprobatória das condições dos participantes. Quem tiver a documentação aprovada terá a participação garantida na reaplicação do exame, que ocorrerá nos dias 9 e 16 de janeiro de 2022, mesma data da aplicação do exame para pessoas privadas de liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL) 2021 e para os participantes que tiveram nova oportunidade de inscrição no Enem, no período de 14 a 26 de setembro", informou o MEC.

COMO PROCEDER EM CASO DE SINTOMAS DE COVID E OUTRAS DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS

  • O participante que apresentar sintoma de Covid-19 na semana que antecede o primeiro ou o segundo dia do exame não deve comparecer ao local de prova e poderá solicitar reaplicação; 
  • O procedimento deve ser realizado pela página do participante, no período de 29 de novembro a 3 de dezembro, com anexo da documentação que comprove a condição de saúde do inscrito;
  • A documentação deve apresentar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição de saúde do inscrito e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
  • O documento deve estar legível e constar a assinatura e a identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente;
  • A mesma orientação serve para quem estiver com alguma das outras doenças infectocontagiosas listadas nos editais: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela.

O QUE FAZER SE HOUVER PROBLEMAS LOGÍSTICOS

  • Os participantes afetados por problema logístico durante a aplicação das provas também podem solicitar reaplicação do exame, de 29 de novembro a 3 de dezembro, por meio da página do participante
  • São considerados problemas logísticos: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do exame, devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural), falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

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