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Ensino infantil: confira as regras para escolas, alunos e professores no ES

Ensino infantil: confira as regras para escolas, alunos e professores no ES

O documento estabelece regras que devem ser seguidas pelas instituições de ensino que decidiram retomar as atividades presenciais a partir da próxima segunda-feira (5)

Publicado em 30 de setembro de 2020 às 13:58

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Tudo pronto para volta às aulas na CEEFTI Galdino Antonio Vieira. As escolas ficaram fechadas por meses por causa da pandemia de coronavírus
(Carlos Alberto Silva)

O protocolo para o retorno das atividades presenciais da educação infantil no Espírito Santo divulgado pelo governo do Estado nesta terça-feira (29) tem orientações específicas para a adequação das instituições que atendem crianças de 0 a 5 anos e também normatiza o trabalho dos professores e funcionários.

Uma das regras determina o limite de até 10 alunos por sala e a não interação de diferentes grupos. A portaria, assinada pelas Secretarias de Estado da Saúde (Sesa) e da Educação (Sedu), estabelece que, para evitar o contato entre os grupos, as escolas devem adequar a estrutura física ou replanejar o uso dos espaços.

"Em caso de suspeita ou confirmação do novo coronavírus (Covid-19) devem ser seguidas as orientações estabelecidas em notas técnicas da Sesa quanto ao rastreamento de contatos do caso, suspensão de aulas e outras medidas pertinentes. O descumprimento das disposições contidas nesta Portaria configura infração sanitária nos termos da Lei nº 6.066, de 31 de dezembro", informa o documento.

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Portaria da Educação Infantil

Tamanho de arquivo: 331kb

O QUE COMPETE ÀS ESCOLAS

  • 01

    Grupos fixos

    As instituições devem formar grupos fixos com o menor número possível de crianças, sendo recomendado no máximo 10 (dez) crianças, não permitindo contato próximo entre crianças de diferentes grupos, usando para isso a adequação da estrutura física e o replanejamento do uso dos espaços da instituição.

  • 02

    Mesma sala por grupo

    É recomendável que cada grupo fixo de crianças utilize sempre a mesma sala, devendo-se garantir a higienização adequada de salas e ambientes de uso compartilhado, antes da utilização por cada grupo.

  • 03

    Instalação de barreiras físicas

    Barreiras físicas do tipo acetato/acrílico podem ser utilizadas para permitir maior proximidade de alunos em sala, visando maior qualidade pedagógica. Entretanto, não pode ser ultrapassada a capacidade máxima de ocupação dos ambientes, conforme estabelecido pelo capítulo VII da Portaria Conjunta Sedu/Sesa Nº 01-R/2020.

  • Tudo pronto para volta às aulas na CEEFTI Galdino Antonio Vieira. As escolas ficaram fechadas por meses por causa da pandemia de coronavírus

    04

    Limpeza das mãos e do rosto

    Deve-se organizar local apropriado para lavagem das mãos e do rosto e guarda de pertences pessoais de todos os funcionários. A instituição deve recomendar a lavagem das mãos e do rosto antes do início da jornada de trabalho aos funcionários, especialmente aqueles que trabalham diretamente com as crianças.

  • 05

    Cuidados no trajeto: casa x escola

    Orientar os funcionários quanto aos cuidados com o trajeto entre a casa e o local de trabalho: distanciamento social, uso de máscaras, higienização das mãos, cuidados com o uniforme para uso exclusivo na instituição.

  • 06

    Distanciamento de 1,5 metros

    As instituições devem dispor os mobiliários e objetos específicos da educação infantil (berços, colchões, tapetes) respeitando o distanciamento de no mínimo 1,5 metros.

  • 07

    Proteção para os pés

    Deve-se adotar o uso de proteção para os pés ou a prática de retirar os calçados quando houver utilização do piso para o desenvolvimento de práticas pedagógicas. Caso seja usada proteção para os calçados, poderá ser descartável a cada uso ou de uso individual, calçada toda a vez que adentrar no espaço, sendo retirada ao sair, devendo ser trocada diariamente no mínimo.

  • 08

    Desinfecção de brinquedos e objetos

    Deve-se realizar a higienização adequada de brinquedos, tapetes de estimulação e de todos os objetos antes do início das aulas de cada turno, como trocadores, banheiras e outros materiais similares. O que não pode ser higienizado deve ter o uso suspenso. 

  • 09

    Acesso limitado

    As instituições devem limitar o acesso às suas dependências somente às pessoas indispensáveis ao seu funcionamento. Parágrafo único. O atendimento ao público deverá ser realizado preferencialmente de forma on-line ou via telefone, devendo-se realizar prévio agendamento para atendimento presencial.

  • 10

    Atividades em locais abertos

    Atividades coletivas (educação física, artes e correlatas) devem ser realizadas preferencialmente em locais abertos e arejados, respeitando o distanciamento físico e sem uso de equipamentos ou materiais compartilhados. Não devem ser realizadas atividades pedagógicas com manipulação de alimentos.

Tudo pronto para volta às aulas na CEEFTI Galdino Antonio Vieira. As escolas ficaram fechadas por meses por causa da pandemia de coronavírus
Volta às aulas. (Carlos Alberto Silva)

REGRAS PARA PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS

  • 01

    Atendimento exclusivo

    Sempre que possível, os professores, auxiliares e cuidadores devem ser exclusivos para cada grupo fixo de crianças.

  • 02

    Roupas e calçados

    Os funcionários devem utilizar trajes (incluindo o calçado) limpos e exclusivos para o ambiente interno da instituição, não devendo ser utilizados no trajeto casa-escola e vice-versa. As roupas utilizadas no ambiente interno pelos funcionários devem ser trocadas e lavadas diariamente, sendo transportados para casa ou para o trabalho protegidos em sacos plásticos ou outra proteção adequada.

  • brinco

    03

    Evitar uso de brincos, anéis e pulseiras

    Reforçar a determinação de retirada de todos os objetos de adorno pessoal que possam acumular sujeiras nas mãos, como anéis, brincos, pulseiras e relógios, além da garantia do uso de unhas curtas e limpas.

Tudo pronto para volta às aulas na CEEFTI Galdino Antonio Vieira. As escolas ficaram fechadas por meses por causa da pandemia de coronavírus
Volta às aulas. (Carlos Alberto Silva)

CRIANÇAS

  • 01

    Uso de máscara

    As crianças de 0 a 2 anos não devem utilizar máscaras.

  • 02

    Higienização das mãos

    Adotar com as crianças a prática de higienizar as mãos de forma frequente durante o dia e principalmente nas seguintes situações: na chegada da instituição; antes e após as refeições; nas trocas de atividades.

  • 03

    Compartilhamento de lanches

    É recomendado que estudantes e profissionais da escola não compartilhem lanches. Todas as medidas relacionadas a preparação, distribuição e consumo de alimentos dispostas no capítulo VIII da Portaria Conjunta Sedu/Sesa nº 01-R/2020 devem ser adotadas pelas instituições.

  • 04

    Materiais de uso pessoal exclusivos

    Deve-se garantir que objetos de uso pessoal, tais como pentes, escovas de dente, chupeta e mamadeira, sejam de uso exclusivo de cada criança.

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