O protocolo para o retorno das atividades presenciais da educação infantil no Espírito Santo divulgado pelo governo do Estado nesta terça-feira (29) tem orientações específicas para a adequação das instituições que atendem crianças de 0 a 5 anos e também normatiza o trabalho dos professores e funcionários.
Uma das regras determina o limite de até 10 alunos por sala e a não interação de diferentes grupos. A portaria, assinada pelas Secretarias de Estado da Saúde (Sesa) e da Educação (Sedu), estabelece que, para evitar o contato entre os grupos, as escolas devem adequar a estrutura física ou replanejar o uso dos espaços.
"Em caso de suspeita ou confirmação do novo coronavírus (Covid-19) devem ser seguidas as orientações estabelecidas em notas técnicas da Sesa quanto ao rastreamento de contatos do caso, suspensão de aulas e outras medidas pertinentes. O descumprimento das disposições contidas nesta Portaria configura infração sanitária nos termos da Lei nº 6.066, de 31 de dezembro", informa o documento.
O QUE COMPETE ÀS ESCOLAS
As instituições devem formar grupos fixos com o menor número possível de crianças, sendo recomendado no máximo 10 (dez) crianças, não permitindo contato próximo entre crianças de diferentes grupos, usando para isso a adequação da estrutura física e o replanejamento do uso dos espaços da instituição.
É recomendável que cada grupo fixo de crianças utilize sempre a mesma sala, devendo-se garantir a higienização adequada de salas e ambientes de uso compartilhado, antes da utilização por cada grupo.
Barreiras físicas do tipo acetato/acrílico podem ser utilizadas para permitir maior proximidade de alunos em sala, visando maior qualidade pedagógica. Entretanto, não pode ser ultrapassada a capacidade máxima de ocupação dos ambientes, conforme estabelecido pelo capítulo VII da Portaria Conjunta Sedu/Sesa Nº 01-R/2020.
Deve-se organizar local apropriado para lavagem das mãos e do rosto e guarda de pertences pessoais de todos os funcionários. A instituição deve recomendar a lavagem das mãos e do rosto antes do início da jornada de trabalho aos funcionários, especialmente aqueles que trabalham diretamente com as crianças.
Orientar os funcionários quanto aos cuidados com o trajeto entre a casa e o local de trabalho: distanciamento social, uso de máscaras, higienização das mãos, cuidados com o uniforme para uso exclusivo na instituição.
As instituições devem dispor os mobiliários e objetos específicos da educação infantil (berços, colchões, tapetes) respeitando o distanciamento de no mínimo 1,5 metros.
Deve-se adotar o uso de proteção para os pés ou a prática de retirar os calçados quando houver utilização do piso para o desenvolvimento de práticas pedagógicas. Caso seja usada proteção para os calçados, poderá ser descartável a cada uso ou de uso individual, calçada toda a vez que adentrar no espaço, sendo retirada ao sair, devendo ser trocada diariamente no mínimo.
Deve-se realizar a higienização adequada de brinquedos, tapetes de estimulação e de todos os objetos antes do início das aulas de cada turno, como trocadores, banheiras e outros materiais similares. O que não pode ser higienizado deve ter o uso suspenso.
As instituições devem limitar o acesso às suas dependências somente às pessoas indispensáveis ao seu funcionamento. Parágrafo único. O atendimento ao público deverá ser realizado preferencialmente de forma on-line ou via telefone, devendo-se realizar prévio agendamento para atendimento presencial.
Atividades coletivas (educação física, artes e correlatas) devem ser realizadas preferencialmente em locais abertos e arejados, respeitando o distanciamento físico e sem uso de equipamentos ou materiais compartilhados. Não devem ser realizadas atividades pedagógicas com manipulação de alimentos.
REGRAS PARA PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS
Sempre que possível, os professores, auxiliares e cuidadores devem ser exclusivos para cada grupo fixo de crianças.
Os funcionários devem utilizar trajes (incluindo o calçado) limpos e exclusivos para o ambiente interno da instituição, não devendo ser utilizados no trajeto casa-escola e vice-versa. As roupas utilizadas no ambiente interno pelos funcionários devem ser trocadas e lavadas diariamente, sendo transportados para casa ou para o trabalho protegidos em sacos plásticos ou outra proteção adequada.
Reforçar a determinação de retirada de todos os objetos de adorno pessoal que possam acumular sujeiras nas mãos, como anéis, brincos, pulseiras e relógios, além da garantia do uso de unhas curtas e limpas.
CRIANÇAS
As crianças de 0 a 2 anos não devem utilizar máscaras.
Adotar com as crianças a prática de higienizar as mãos de forma frequente durante o dia e principalmente nas seguintes situações: na chegada da instituição; antes e após as refeições; nas trocas de atividades.
É recomendado que estudantes e profissionais da escola não compartilhem lanches. Todas as medidas relacionadas a preparação, distribuição e consumo de alimentos dispostas no capítulo VIII da Portaria Conjunta Sedu/Sesa nº 01-R/2020 devem ser adotadas pelas instituições.
Deve-se garantir que objetos de uso pessoal, tais como pentes, escovas de dente, chupeta e mamadeira, sejam de uso exclusivo de cada criança.
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