A partir desta segunda-feira (5), volta a vigorar no Espírito Santo a classificação dos 78 municípios capixabas pelo Mapa de Gestão de Risco para a pandemia do novo coronavírus. Pela atualização divulgada na noite desta sexta-feira (02), paralelamente ao pronunciamento do governador Renato Casagrande, 37 cidades estão no risco extremo; 39, no alto; e apenas 2 classificadas em risco moderado. Nenhuma cidade do Estado está no risco baixo, o que indica o nível elevado de transmissão da Covid-19 no ES.
Diante deste cenário, que permanecerá pelo menos até o próximo dia 11 para as cidades de risco moderado - Conceição da Barra e Ibitirama - e por 14 dias para os demais municípios, muitas dúvidas aparecem sobre como as pessoas devem se comportar e agir conforme a classificação da sua cidade. Para ajudar a entender as novas regras impostas, a reportagem de A Gazeta separou as informações por nível de classificação de risco relativas ao comércio, restaurantes, escolas e outros segmentos. Os dados referem-se ao que o governo do Estado divulgou na noite de sexta-feira (2), mas, à medida que surgirem mais informações, este texto será atualizado.
Em relação ao transporte público coletivo, este serviço segue suspenso por mais uma semana em todo o Estado. A medida é válida para o Sistema Transcol e nas cidades onde haja municipalização do serviço (verdinhos, em Vitória, e Sanremo, em Vila Velha, por exemplo). Linhas intermunicipais poderão voltar a circular, mas com limitação de 50% dos assentos ocupados. Já os ônibus que fazem percursos interestaduais seguem proibidos até o dia 11, domingo da próxima semana. Confira abaixo o ponto a ponto:
Atividades essenciais: as atividades e serviços classificados como essenciais pelo Decreto nº 4848-R, como supermercados, farmácias e atividades de assistência à saúde podem funcionar até as 20h.
Estabelecimentos comerciais e de serviços em geral: funcionamento de comércio de rua, centros comerciais e galerias para atendimento presencial de quarta a sexta-feira, das 10 às 18h. Funcionamento do setor de serviços das 9 às 20h.
Restaurantes: atendimento ao público de quarta a sexta-feira até as 16h. Delivery está permitido após este horário.
Shoppings: funcionamento de quarta a sexta-feira, das 10h às 20h, incluindo atividades classificadas como essenciais, a exemplo de farmácias que operam dentro desses estabelecimentos.
Atividades de ensino: as atividades educacionais em todos os níveis com presença de estudantes estão suspensas, sendo permitida apenas aulas remotas.
Bancos e lotéricas: agências bancárias podem funcionar apenas para saque de benefícios emergenciais. Caixas eletrônicos funcionam normalmente. Já as casas lotéricas abrem de quarta a sexta-feira, das 10 às 18h.
Academias e atividades ao ar livre: academias estão proibidas de abrir neste período. Já as atividades individuais, como corridas, caminhadas em locais abertos, estão permitidas. Treinos coletivos em praias, parques e afins estão também vetados.
Padarias: podem abrir diariamente até as 20h. Estes estabelecimentos não poderão funcionar aos feriados e domingos.
Postos de combustíveis e lojas de conveniência: funcionam diariamente até as 20h. Ainda não há uma definição sobre o atendimento aos domingos. O mesmo será definido no decreto a ser publicado em breve. Lojas de conveniências não funcionam e o consumo de álcool também está vetado nestes locais.
Oficinas e lojas de autopeças: consideradas essenciais, podem funcionar normalmente até as 20h e não abrem aos domingos e feriados.
Material de construção: funcionam como o permitido para o comércio de rua para o risco extremo, ou seja, das 10h às 18h, de quarta-feira a sexta. O mesmo vale para petshops e casas agrícolas.
Farmácias: são classificadas como essenciais. Podem funcionar até as 20 horas e também aos domingos.
Igrejas: missas, cultos e outras celebrações deverão ser realizadas de maneira virtual. Atendimentos individualizados estão permitidos.
Indústria: setor classificado como essencial, não tem restrição de jornada.
Serviços médicos e odontológicos: são classificados como essenciais e podem atender diariamente até as 20h, respeitando os protocolos sanitários para o atendimento (uso de máscara, disponibilização de álcool em gel, entre outros).
Medidas sociais suspensas: está proibido a realização de eventos, visitação de unidades de conservação ambiental e funcionamento de parques municipais. Cinemas, teatros, circos e similares estão suspensos presencialmente, mas podem funcionar no formato drive-in. Também estão suspensas atividades em espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversão e similares.
Atividades de ensino: suspensão das atividades com a presença de alunos em todos os estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, com exceção dos cursos relacionados à saúde e segurança pública.
Trabalho remoto: trabalhadores que atuam em área administrativa, independente do ramo de atividade, inclusive de administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto (de casa).
Agências bancárias: podem funcionar apenas para saque de benefícios emergenciais.
Academias: vedada a realização de atividades aeróbicas; limitação do número de alunos por área do estabelecimento com máximo de 20 pessoas por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.
Comércio, bares e restaurantes: funcionamento do comércio de rua, centros comerciais e galerias das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, até as 14h; shoppings de segunda a sexta, das 10 às 20h, e aos sábados, das 10 às 16h; restaurantes podem abrir das 10 às 16h; distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência, também das 10h às 16h, sem consumo presencial; e funcionamento de bares segue suspenso.
Podem funcionar sem limite de horário: farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimento de venda de materiais hospitalares e casas lotéricas.
Medidas sociais: municípios devem editar recomendações quanto ao isolamento social com intervenção local; monitoramento de casos suspeitos e infectados; suspensão de shows, comícios, passeatas e afins.
Comércio, bares e restaurantes: funcionamento de estabelecimentos comerciais com um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscara para funcionários e clientes, distanciamento social em filas; funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas de segunda a sábado até as 22h e aos domingos permitido até as 16h.
Academias: vedada a realização de atividades aeróbicas; limitação do número de alunos por área do estabelecimento com máximo de 20 pessoas por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.
Atividades de ensino: permitidas atividades com presença de alunos nos estabelecimentos de ensino público e privado.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta