A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) anunciou que vai testar, a partir desta segunda-feira (14), qualquer pessoa no Espírito Santo que apresentar algum sintoma respiratório característico dos casos suspeitos de Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. Saiba como ficam as regras, a partir de agora, para a realização do teste PCR em pacientes com suspeita da doença e como será o isolamento de confirmados com a Covid-19.
De acordo com a Nota Técnica Covid-19 nº 073/2020 da Sesa intitulada "Definição de casos operacionais e critérios de coleta será considerado com Síndrome Gripal qualquer indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
Quando a Síndrome Gripal apresentar dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor que 93% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto, será considerada Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), prevê o documento. Em crianças e idosos, a Nota Técnica estabelece ainda considerar outros sintomas. Veja a seguir:
O método de detecção do vírus da Covid-19 consiste na análise de amostras coletadas de dentro do nariz ou da boca do paciente. No laboratório, uma máquina de PCR amplifica o material genético, para que ele se torne visível. Logo em seguida, é feita uma comparação do material genético da amostra extraída do paciente com o do vírus.
O secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, disse que o teste poderá ser feito em qualquer serviço de saúde municipal ou estadual que seja porta aberta e que tenha fluxos definidos para a coleta do material biológico necessário ao procedimento.
A Nota Técnica da Sesa destaca que o Ministério da Saúde definiu que os pacientes que se submeteram a tratamento domiciliar são considerados curados após 14 dias no isolamento, a contar da data de início dos sintomas, e que estejam assintomáticos há 72 horas, no mínimo. Os infectados que foram internados dependem de avaliação médica.
A liberação do paciente deve ser definida de acordo com o Plano de Contingência local, a considerar a capacidade operacional, podendo ser realizada a partir de visita domiciliar ou avaliação remota (telefone ou telemedicina)", informa o documento.
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