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Entenda o que acontece a preso que pratica crime durante 'saidinha'

Entenda o que acontece a preso que pratica crime durante "saidinha"

A Secretaria da Justiça não tem dados sobre novos crimes cometidos durante o uso da saída temporária, mas o benefício quase sempre é suspenso quando preso retorna à penitenciária

Publicado em 11 de novembro de 2020 às 06:02

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Detento no presídio: quantidade de presos é alta no ES
Detento no presídio: população carcerária passa de 22,6 mil pessoas no Espírito Santo. (Arquivo)

Atualização:  a Secretaria de Justiça respondeu a demanda da reportagem após a divulgação desta matéria acerca do número de detentos que estavam foragidos e que cometeram novo crime. Estavam foragidos por não retornarem após receberem o benefício da "saidinha"  e foram recapturados 28 presidiários ao  longo do ano de 2020 e dois foram presos novamente após cometerem novo crime (um por furto e outro tráfico de drogas). As informações foram incluídas no texto. 

Recentemente, o Espírito Santo se horrorizou com o estupro de uma menina de 12 anos, no Norte do Estado, cometido por dois foragidos da Justiça. Os acusados, um deles é pai da vítima, haviam deixado o sistema prisional em uma "saidinha", como popularmente é conhecido o benefício da saída temporária.  Mas o que acontece a um preso quando comete outro crime durante o período fora da cadeia?

Para responder essa questão, A Gazeta ouviu professores de Direito sobre a situação. O primeiro ponto é que, se não retorna ao sistema prisional ou comete um crime durante a saída, o detento perde de imediato a possibilidade de receber novo benefício, além de poder regredir para o regime fechado (quando toda a pena é cumprida dentro da penitenciária). 

A última saída temporária no Espírito Santo foi em outubro. De uma população carcerária de 22.619 pessoas,  1.471 detentos tiveram direito à saidinha, segundo a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus). Ou seja, 6,5% deixaram as penitenciárias, sendo que 34 não retornaram, tornando-se automaticamente foragidos. 

Professor de Direito, Almir Godinho descreve que existem duas possibilidades de um preso deixar a unidade prisional de forma consentida pelas autoridades. Uma delas é a permissão de saída,  que pode ser cumprida por detentos de qualquer regime - fechado, semiaberto - ou até mesmo presos temporários. A decisão cabe à diretoria do presídio e, quando concedido o benefício, é sempre mediante escolta. 

"São saídas para atender situações excepcionais, como falecimento de familiar ou doenças de cônjuge e familiares. Ela tem finalidade definida e é breve, até durar o evento, seja o enterro, seja a visita. Ela pode ser concedida pelo diretor da unidade prisional", pontua Godinho.

Já a saída temporária é concedida pelo juízo da Vara de Execuções Penais, isto é, existe um trâmite burocrático para que aconteça. Pode ser expedida com iniciativa da própria Justiça,  ou após avaliação de pedido feito pela defesa do detento. Mas, para ter direito ao benefício, o presidiário precisa cumprir alguns requisitos. 

"A saída temporária atende apenas a detentos que foram condenados e cumprem pena em regime semiaberto. São autorizados a sair sem vigilância direta com a finalidade de visitar a família, frequentar cursos ou participar de atividades que favoreçam o convívio social", explica o professor. 

CRIME HEDIONDO

Para conquistar a saidinha, o detento também não pode ser autor de crime hediondo com resultado morte, exigência inserida pelo Pacote Anticrime de 2019. "Esse é um dos itens, mas existem outros requisitos previstos em lei e também os  subjetivos, que são os considerados pelo juiz no momento de conceder o benefício, como bom comportamento e o crime cometido", afirma o professor Almir Godinho.

VEJA REQUISITOS PREVISTOS NA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS:

  • não ser condenado por crime hediondo com resultado morte;
  • se preso primário, ter cumprido 1/4 da pena a que foi condenado;
  • se preso reincidente, cumprimento de 1/6  da pena a que foi condenado;
  • não ter recebido até cinco saídas temporárias no ano;
  • intervalo mínimo de 45 dias entre um e outro benefício;
  • comportamento adequado.

Penitenciária Regional de Linhares fica às margens da Lagoa Nova
Penitenciária Regional de Linhares fica às margens da Lagoa Nova. (TV Gazeta/Reprodução)

PREPARAÇÃO DOS DETENTOS

A advogada e professora de Direito, Sátina Pimenta, observa que, antes de receber o benefício, é feito um acompanhamento dos presos passíveis de aproveitá-lo. "Uma vez que a medida visa ressocializar o detento, é realizado um atendimento psicológico com ele,  e com a família também, para que a saída seja uma oportunidade de fortalecer ou refazer vínculos afetivos e sociais", explicou Sátina, que também é psicóloga e idealizadora do Projeto Ressignificando. 

Em média, 31 detentos não retornam em cada saída temporária.  Quando recapturados, o direito de nova saída temporária é suspenso. No caso de cometimento de crime doloso,  o mérito de receber o benefício se distancia e só o recuperara se for absolvido no processo penal referente ao delito praticado na saída temporária, explicam os especialistas. 

Além disso, o presidiário é encaminhado para o regime fechado de cumprimento de condenação, mudando até de unidade penitenciária.  A Sejus informou que entre os foragidos por não retornarem após receberem o benefício da "saidinha", 28 foram recapturados  ao longo do ano de 2020 e apenas  dois foram presos novamente após cometerem novo crime (um por furto e outro tráfico de drogas).

Para Sátina Pimenta, quando um detento comete um crime em saída temporária ou não retorna para a unidade, o prejuízo não é apenas dele. 

"Perde o sistema prisional que não atingiu o objetivo de ressocializar, perde a família do detento que não terá mais as oportunidades de momentos durante o cumprimento da condenação em regime fechado, perde a sociedade. A saída temporária é uma possibilidade de reintegração do detento com o contexto social", argumenta a professora. 

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