Ao final do julgamento dos seis acusados pelo assassinato da médica Milena Gottardi, foi solicitado ao Tribunal do Júri que o executor cumpra a sua pena de 18 anos e 8 meses de reclusão em uma unidade de segurança máxima no Espírito Santo. O pedido foi feito pelo advogado Leonardo da Rocha de Souza, responsável pela defesa de Dionathas Alves Vieira, que em setembro de 2017, matou a médica no estacionamento do Hucam, em Vitória. O objetivo é garantir proteção e resguardar a vida do executor.
“Dionathas, conforme o próprio delegado Janderson Lube relatou em seu depoimento, teve um papel essencial nas investigações ao confessar o crime e colaborar com a Justiça. A partir da ajuda dele, que forneceu nome, números de telefone, foi possível a polícia ter acesso a várias provas que permitiram a responsabilização dos demais réus. E ele teme por sua vida. Foi o pedido mais fervoroso que me fez durante o julgamento, que a sua vida fosse resguardada”, explicou Leonardo.
Uma colaboração, explica o advogado, reconhecida pelos jurados, quando responderam aos quesitos se houve ou não a colaboração do executor nas investigações do crime. “Eles responderam que sim, e com base na Lei 9.807, de 13 de julho de 1999, conhecida como a Lei de Proteção das Testemunhas”, explica.
Foi com base nesta legislação que Dionathas, inclusive, conquistou o direito de redução de pena. O artigo 14 desta lei diz: “O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços”.
O advogado Leonardo da Rocha explica que a utilização desta lei é algo novo, pouco usual nestes casos. “Ninguém levantou esta tese no Tribunal do Júri. E ela resultou em dez anos de cadeia a menos para Dionathas, que aliado ao nosso pedido de afastamento do feminicídio, propiciou uma pena menor, de 18 anos e 8 meses”, acrescentou.
Esta mesma lei garante aos que colaborarem com a Justiça que, em caso de prisão, tenham direito a proteção. O artigo 15 da lei diz: “Serão aplicadas em benefício do colaborador, na prisão ou fora dela, medidas especiais de segurança e proteção a sua integridade física, considerando ameaça ou coação eventual ou efetiva.”
E no parágrafo terceiro do artigo citado é acrescentado: “No caso de cumprimento da pena em regime fechado, poderá o juiz criminal determinar medidas especiais que proporcionem a segurança do colaborador em relação aos demais apenados”.
Logo após a leitura da sentença, a defesa fez o pedido de proteção para o executor: “A defesa do acusado Dionathas também requereu que fosse oficiado à Sejus para que se adote, nos termos do art. 15, da Lei 9.807, de 13 de julho de 1999, todas as cautelas de proteção em relação ao acusado, bem como sua imediata transferência do acusado a PSMA II (Penitenciária de Segurança Máxima II)”, informa a ata do julgamento.
O juiz que presidiu o Tribunal do Júri, Marcos Pereira Sanches, proferiu na sequência o seguinte despacho: “Oficie-se à Sejus conforme solicitado pela defesa do acusado Dionathas, isso em razão do quanto disposto no art. 15, da Lei 9.807, de 13 de julho de 1999”.
A intenção, acrescentou Leonardo da Rocha, é prevenir ações futuras. “O Dionathas está sob a tutela do Estado, cumprindo uma sentença determinada pela Justiça, seguindo o que determina a Lei de Proteção a Testemunhas. Precisa cumprir a pena em local seguro, com medidas especiais que garantam a sua vida. Não pode ficar no mesmo espaço que os demais réus”, explicou.
Na semana que antecedeu o julgamento, Leonardo da Rocha Souza solicitou escolta especial para Dionathas ser levado ao fórum, o que foi atendido. O executor também ficou em sala separada dos demais réus durante o período do julgamento. O motivo foram ameaças e intimidações ocorridas em audiência realizada em 2018. “Em outra audiência ele sofreu intimidações para mudar o seu depoimento”, explicou.
O fato aconteceu em 17 de janeiro de 2018. Segundo Rocha, a tentativa de intimidação ocorreu no local onde ficaram os presos no Fórum de Vitória. Dionathas e Bruno ficaram separados dos outros quatro réus apenas por uma parede. A intimidação partiu de outros dois réus: Hilário Frasson, ex-marido da vítima, e Valcir da Silva Dias, apontado como um dos intermediadores do crime.
“Eles (Hilário e Valcir) disseram que iriam pagar advogado para fazer a defesa de Dionathas e Bruno. No entanto, Dionathas deveria tirar a acusação das pessoas apontadas por ele em depoimento e, em decorrência disso, iriam ajudar a família de Dionathas. Disse ainda que assim que saíssem da prisão, tudo iria melhorar”, relatou o advogado Leonardo Rocha, naquele dia, para A Gazeta.
Segundo Souza, esse diálogo foi registrado por um agente da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) que informou que o acusado de ser executor de Milena foi ameaçado pelos demais acusados. No entanto, Dionathas disse ao advogado que a intimidação partiu de Hilário e Valcir.
“Bruno Broeto - que forneceu a moto utilizada no dia do crime - e Dionathas me contaram (o ocorrido) e tudo foi constado em ata. O juiz da 1° Vara Criminal da Marcos Pereira Sanches determinou o efetivo isolamento deles nas audiências e também haverá a abertura de inquérito policial”, finalizou o advogado, na ocasião.
Desde que foi preso, pouco dias após o crime, Dionathas está no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Guarapari. A Secretaria de Justiça (Sejus), responsável pela administração dos presídios, informa que ainda “não foi oficiada sobre as sentenças e esclarece que a movimentação de detentos é realizada de acordo com a determinação judicial, a disponibilidade de vagas das unidades prisionais e o perfil de cada condenado”.
Todos cumprirão a pena em regime fechado e não poderão recorrer em liberdade. Os seis condenados, além da prisão, terão que indenizar, juntos, a família de Milena Gottardi em R$ 700 mil. A sentença foi lida pelo juiz Marcos Pereira Sanches.
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