Os moradores do Espírito Santo que pretendem viajar para fora do país precisam ficar atentos: o governo do Estado divulgou nesta quinta-feira (4) as regras de vacinação contra a Covid-19 para quem pretende ir ao exterior enquanto ainda houver restrições por conta da pandemia.
Uma das novidades é a autorização, para quem recebeu a Coronavac, para receber uma terceira dose de outro imunizante. Isso será possível para quem precisar ir para países que não aprovaram o imunizante no passaporte da vacina. Esse é o caso de alguns países da Europa, uma vez que a vacina do laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan ainda não foi liberada pela Agência Europeia de Medicamentos.
Atualmente, essa restrição impede a entrada de brasileiros vacinados com a Coronavac em países como Bélgica, Croácia, Dinamarca e República Tcheca. No entanto, outros países da União Europeia como já abrem exceção e aceitam a entrada de pessoas imunizadas com a Coronavac, como Holanda, Espanha, Suíça e Alemanha, por considerar que ela já foi aprovada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e que isso é suficiente.
Em outros locais, como na França, é exigido uma dose de reforço da Pfizer para quem tomou Coronavac. Há ainda países que só aceitam a Coronavac se houver um motivo importante ou urgente para viagem. E existem ainda situações em que o viajante precisa cumprir uma quarentena no país antes de poder circular pelas ruas, ou apresentar um teste de Covid com resultado negativo.
Diante disto, e em acordo com o que vem sendo observado em outros locais, a Secretaria de Estado de Saúde (Sesa-ES) autorizou, por meio da Resolução CIB N°210/2021, publicada no Diário Oficial desta quinta (4), que os capixabas que completaram o esquema vacinal com a Coronavac recebam uma terceira dose da proteção contra o coronavírus, de uma marca distinta.
Além disso, o Estado autorizou a antecipação da segunda dose para aqueles que ainda não receberam o reforço das vacinas Comirnaty (Pfizer/BioNTech) e AstraZeneca (Fiocruz).
Tratam-se de medidas excepcionais “para viabilizar a saída do país de pessoas que necessitem viajar ao exterior, considerando a limitação de circulação de pessoas entre os países pelo risco de contaminação pelo SARS-CoV-2 e suas variantes”.
Para isso, é preciso cumprir algumas regras, que variam de acordo com o país de destino:
É preciso comprovar a viagem por meio de documentação, que varia de acordo com o motivo da ida ao exterior. Os documentos comprobatórios, cuja cópia deverá ser retida pelos serviços de imunização, são:
Além disso, para todos os casos deverá ser apresentada comprovação do consulado ou agência de viagem sobre os imunizantes aceitos no país de destino.
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